A demissão sem justa causa por doença do trabalhador

Autores

  • Liduína Ofélia Duarte Barreto
  • Renan de Frias Queiroz

Palavras-chave:

Constituição Federal, Dispensa Discriminatória, Súmula nº 443, Tribunal Superior do Trabalho

Resumo

O presente artigo apresenta o avanço jurisprudencial acerca das demissões sem justa causa, quando o empregado é portador de patologia grave. Apesar da falta de legislação, foi editada recentemente súmula do Tribunal Superior do Trabalho versando sobre a (im)possibilidade de dispensa desmotivada do empregado, quando portador de grave doença. Nesse sentido, as rescisões contratuais oriundas desse tipo de dispensa são consideradas presumivelmente discriminatórias, de forma a ensejar a reintegração do empregado, com a concessão de estabilidade. A relevância do tema reside na atual temática do Direito do Trabalho, de proteção ao hipossufiiente acometido de grave doença contra dispensa discriminatória, objeto de divergência doutrinária e
jurisprudencial.

Biografia do Autor

Liduína Ofélia Duarte Barreto

Procuradora do Município de Fortaleza 

Renan de Frias Queiroz

Graduando em Direito - UNIFOR 

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Publicado

2010-12-10