Análise sistemática da Lei nº 11.101/2005 à luz da Constituição Federal de 88

Autores

  • Igor Brandão Feitosa de Carvalho

Palavras-chave:

Lei nº 11.101/2005, Falência, Recuperação, Princípios Constitucionais, Processo Falimentar

Resumo

A Lei nº 11.101/2005 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Sua chegada foi muito aguardada e debatida no âmbito econômico nacional, pois visava solucionar os problemas das empresas economicamente viáveis que passavam por difiuldades fianceiras e econômicas. Sua receptividade, contudo, quedou aquém do desejável, na medida em que poucas ações tratando de recuperação judicial foram ajuizadas desde então. Teoriza-se que dentre as causas para tal fato estão a onerosidade que a instauração do processo acarreta e a excessiva autonomia conferida aos credores, com o Judiciário atuando, na maior parte das vezes, em função meramente homologatória. Teoriza-se, ademais, que o diploma normativo em comento não está em conformidade com o ordenamento  constitucional. Este artigo se propõe, assim, usando como metodologia a análise sistemática dos dispositivos da Lei nº 11.101/2005 em face da Constituição Federal, a buscar tese voltada ao equilíbrio entre as partes, à maior autonomia do juiz - para, inclusive, declarar de ofício instrução pericial - e à prestigiação do princípio da isonomia como mecanismos
balizadores da efetividade do processo de recuperação de empresas. Ao fial, conclui-se que a Lei nº 11.105/2005, apesar de ser evidente avanço em relação à legislação anterior, acaba por também violar princípios constitucionais, ao concentrar poder nas mãos dos credores e ao conceder ao Judiciário papel meramente homologatório, fazendo-se necessário esforços legislativos para contrabalancear essa realidade.

Biografia do Autor

Igor Brandão Feitosa de Carvalho

Assessor Administrativo da PRODESP/PGM

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Publicado

2012-12-12