Teoria da justiça: sua relevância para a construção de uma prática jurídica ética e democrática

Autores

  • Natércia Sampaio Siqueira
  • Marcelo Sampaio Siqueira

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Interpretação, Construção do Direito

Resumo

O presente artigo aborda a Filosofia como fonte de significado para o conhecimento, burilamento e construção de eixos de valores imprescindíveis à escorreita interpretação das normas. Defende a ideia de que a positivação dos direitos naturais por textos constitucionais não significa o fi da análise fiosófia do Direito. E evidência que o
enfoque da teoria da justiça do Direito de Dworkin e Perelman permite a integração dos eixos axiológicos sob os quais se desenvolve o Direito e sua construção prática.

Biografia do Autor

Natércia Sampaio Siqueira

Procuradora-Fiscal do Município de Fortaleza.

Doutora em Direito Constitucional - UNIFOR.

Mestre em Direito Tributário - UFMG.

Professora de Pós-Graduação em Direito - UNIFOR 

Marcelo Sampaio Siqueira

Procurador-Chefe da Prodesp do Município de Fortaleza.

Doutor em Direito Constitucional - UNIFOR.

Mestre em Direito - UFC.

Professor Titular V da Faculdade 7 de Setembro. 

Referências

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins
Fontes, 2011a.
_____. Justice for hedgehogs. Massachusett: Harvard
University Press, 2011b.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação
do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. Silva e Jeanne
Sawaya. 12. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: Unesco, 2007.
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Tradução de Maria
Ermentina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

Publicado

2015-12-11

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