DUMPING SOCIAL TRABALHISTA INTERNO E O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (SBDC)

Autores

  • Leila Bijos Universidade Católica de Brasilia
  • Júlio Cesar de Aguiar, Doctor of Philosophy (PhD) Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília. Procurador da Fazenda Nacional.
  • José Heraldo de Sousa, Mestrando Universidade Católica de Brasília

Palavras-chave:

Dumping social, Direito do Trabalho, Direito da Concorrência, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar a relevância do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) na determinação de reiterados atos de descumprimento das leis trabalhistas que poderiam potencialmente ter efeitos não competitivos e constituir infração à ordem econômica. Para isso, foi feita pesquisa bibliográfica e documental na doutrina, legislação e bases de dados públicas. Após a análise dos dados, verificou-se que a conduta antijurídica de descumprimento repetido e inescusável das normas laborais mínimas, desde que tenha o propósito ou possa produzir efeitos prejudiciais para a ordem econômica, deve atrair a competência do SBDC.

Biografia do Autor

Júlio Cesar de Aguiar, Doctor of Philosophy (PhD), Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília. Procurador da Fazenda Nacional.

Júlio Cesar de Aguiar. Doctor of Philosophy (PhD) in Law, pela Universidade de Aberdeen, Reino Unido. Professor do Mestrado da Universidade Católica de Brasília. Procurador da Fazenda Nacional. E-mail: deaguiar@gmail.com.

José Heraldo de Sousa, Mestrando, Universidade Católica de Brasília

José Heraldo de Sousa. Mestrando em Direito na Universidade Católica de Brasília. Procurador do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho. E-mail: heraldosousa10@gmail.com

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Publicado

2017-06-21