ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS: ENTRE DILEMAS E POSSIBILIDADES

Autores

  • Jean Marc Sasson
  • Felipe Pires M de Brito Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Área de preservação permanente, Área urbana, Código florestal

Resumo

O presente artigo aborda o tema das Áreas de Preservação Permanentes - APPs - em espaços urbanos, tendo como marco normativo o novo Código Florestal (Lei Federal nº. 12.651/2012). Nesses termos, busca-se apresentar a importância e as dificuldades práticas do instituto, o que tangencia temas, por exemplo, como de direito à moradia, direito intertemporal e alinhamento entre preservação ao meio ambiente e planejamento urbano. Assim, foi utilizada bibliografia referenciada e exposição da legislação sobre o tema para demonstrar a relevância de reconhecimento jurídico das APPs urbanas para fins conservacionistas e para seu ordenamento. Diante disso, pretende-se alertar gestores públicos sobre os instrumentos de gestão destas áreas e contribuir para incrementar a Gestão Pública Urbana e Ambiental, aliando planejamento às políticas públicas.

Biografia do Autor

Jean Marc Sasson

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2009), pós-graduado em
Gestão Ambiental pela COPEE/UFRJ(2010) e em Direito Ambiental(2013) pela PUC/RJ. Atualmente é consultor
jurídico ambiental do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Tem experiência na área de Direito, com
ênfase em Direito Ambiental.

Felipe Pires M de Brito, Universidade de Lisboa

Advogado. Mestrando em Ciências Jurídico-Ambientais na Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito de Lisboa - Portugal. Pesquisador no Erasmus Program na Università degli Studi di Roma Sapienza - Facoltà di Giurisprudenza - Itália. Pós-Graduação em Direito Ambiental na PUC-RJ. Pós-Graduação em Direito e Meio Ambiente na UFPR. Pós-Graduação em Direito Público na Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduação em Direito Minerário no CEDIN. LLM em Direito do Estado e da Regulação na FGV-RJ. Formado em Direito na PUC-RJ. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ e da União Brasileira de Advogados Ambientais  - UBAA.

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Publicado

2019-11-08