OS USOS DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS: O QUE DIZEM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO IPHAN SOBRE O LIVRO DOS SABERES

Autores

  • Rodrigo Vieira Costa Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
  • Frederico Augusto Barbosa da Silva Instituto de Planejamento e Pesquisa (IPEA)

Palavras-chave:

Direitos culturais, Patrimônio cultural imaterial, Registro, Livro dos Saberes

Resumo

O presente artigo propõe-se a uma análise dos processos administrativos que tramitaram no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) relacionados a registro do patrimônio cultural imaterial (PCI). Busca-se avaliar em que medida o IPHAN promove o reconhecimento e proteção dos direitos intelectuais coletivos. Adota-se na pesquisa o método dedutivo, analisando-se, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, as disputas envolvidas nos casos encontrados no Livro dos Saberes. Conclui-se que a atuação legal do IPHAN se dá a partir das reivindicações e demandas dos detentores oriundos do Registro, e que permanecem preponderantes os efeitos imediatos declaratórios de reconhecimento e valorização como finalidade precípua do Registro.

   

Biografia do Autor

Rodrigo Vieira Costa, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor de Direito Público da Universidade Federal Rural do Semi-Árido em Mossoró (UFERSA). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Membro do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal do Paraná (GEDAI/UFPR). Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais - IBDCULT. Membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará - RENAP-CE. Membro do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS. Atualmente, realiza pesquisas nas áreas relativas aos direitos culturais, como patrimônio cultural, direitos intelectuais, incentivos e fomento à cultura, direitos dos trabalhadores da cultura, políticas culturais e Administração Pública da Cultura. Interessa-se igualmente por direito digital, pelo marco civil da internet, pelo impacto das novas tecnologias da informação e da comunicação no direito e pelas relações entre liberdade de expressão, privacidade e ambiente digital.

 

Frederico Augusto Barbosa da Silva, Instituto de Planejamento e Pesquisa (IPEA)

Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e graduado em Antropologia pela mesma universidade. Pesquisador do Instituto de Planejamento e Pesquisa (IPEA) desde 1997. Professor do Mestrado Profissional em Desenvolvimento e Políticas Públicas promovido pelo IPEA, em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz) e Escola de Governo em Saúde Núcleo Federal (Fiocruz) e Professor permanente do Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Desenvolvimento do IPEA. Professor colaborador dos cursos de especialização e formação para carreiras da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

 

Referências

ABREU, Regina. A emergência do patrimônio genético e a nova configuração do campo do patrimônio. In: ABREU, Regina; CHAGAS, Mário (Org.). Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. 2 ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2009, p. 34-48.

ADOLFO, Gonzaga; FONTANELLA, Aline Leal. Bonecos do carnaval de Olinda: conflito entre direitos intelectuais e cultura popular. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2827, 29 mar. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18785>. Acesso em: 23 nov. 2016.

ALENCAR, Rívia Riker Bandeira de. O samba de roda na gira do patrimônio. Campinas, 2010, 306p. Tese (Doutorado). Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Universidade Estadual de Campinas.

BOLÍVIA. Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia. 2008. Disponível em: <http://www.comunicacion.gob.bo/sites/default/files/docs/Nueva_Constitucion_Politica_del_Estado_Boliviano_0.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 28 jan. 2015.

BRASIL. Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000. Institui o registro de Bens Culturais de natureza Imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 out. 2016.

BRASIL. Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm>. Acesso em: 05 dez. 2016.

DIANOVSKY, Diana. A formulação da política federal de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial: aproximações e tensões entre mercado e bens culturais imateriais. Brasília, 2013, 71p. Monografia – Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Proteção e Desenvolvimento Social, Escola Nacional de Administração Pública.

INPI. Pedido de Registro da Marca Viola de Cocho nº 819133485. 1996. Disponível em: <https://gru.inpi.gov.br/pPI/>. Acesso em: 05 dez. 2016.

INPI. Pedido de Registro de Indicação Geográfica nº BR402012000004-7 Cajuína do Piauí. Rio de Janeiro: INPI, 2014.

IPHAN. Dossiê interpretativo queijo artesanal de Minas: patrimônio cultural do Brasil. Belo Horizonte: IPHAN, 2006a.

IPHAN. Dossiê IPHAN 3 – Ofício das Paneleiras de Goiabeiras. Brasília: IPHAN, 2006c.

IPHAN. Dossiê IPHAN 6 – Ofício das Baianas de Acarajé. Brasília: IPHAN, 2007a.

IPHAN. Dossiê IPHAN 8 – Modo de fazer Viola-de-Cocho. Brasília: IPHAN, 2009a.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.00678/2002-27. Assunto: Arte Kusiwa, Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2002a.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.008675/2004-27. Assunto: Encaminha dossiê para abertura referente ao pedido de registro do Acarajé como bem cultural de natureza imaterial. v. 1-2. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2004a.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.013090 /2004-03. Assunto: Solicita junto ao IPHAN o registro da viola-de-cocho no livro dos saberes e o reconhecimento oficial do cururu e siriri como bens patrimoniais associados a viola-de-cocho. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2004c.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.12192/2006-65. Assunto: Modo artesanal de fazer queijo Minas nas regiões do Serro, da Serra da Canastra e Salitre/Alto do Paranaíba. v. 1-4. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2006e.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.00951/2008-87. Assunto: Solicitação de Registro do Carimbó. v. 1-3. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2008a.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.014375/2008-87. Assunto: Registro/Solicita Registro do modo de fazer tradicional da cajuína do Piauí como patrimônio cultural brasileiro – produção artesanal e práticas socioculturais associadas à cajuína no Piauí. v. 1-3. Brasília: Coordenação de Registro/IPHAN, 2008b.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01402.000396/2011-96. Assunto: Superintendência do IPHAN no Piauí solicita à Procuradoria Jurídica providências para que a empresa Coca-cola não utilize o nome cajuína associado a um de seus refrigerantes. Teresina: IPHAN/PI, 2011b.

IPHAN. Processo Administrativo nº 01450.008080/2015-09. Assunto: Ofício da Associação Nacional das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivo e Similares – ABAM solicitando ao IPHAN adoção de providências contra apropriação indevida do nome acarajé por empresa alimentícia. Brasília: IPHAN, 2015a.

LIXINSKI, Lucas. Intangible Cultural Heritage in International Law. Reino Unido: Oxford University Press, 2013.

MAGALHÃES, Aloísio. E Triunfo? A questão dos bens culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

OLIVEIRA, Maurício Lopes de. Direito de marcas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

QUEIROZ, Hermano Fabrício Oliveira Guanais. O registro de bens culturais imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais. Revista do IPAC. ano 1, nº 1. Salvador: Secretaria de Cultura/IPAC/IPHAN, 2016, p. 26-254.

SEBRAE. Indicação geográfica – Paneleiras de Goiabeiras. Vitória: SEBRAE/ES, 2011.

TELLES, Mário Ferreira de Pragmácio. O registro como forma de proteção do patrimônio cultural imaterial. Revista CPC, São Paulo, n.4, p. 40-71, maio/out. 2007. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/pdf/cpc/n4/a04n4.pdf>. Acesso em: 23 nov. 2016.

VIANNA, Letícia C. R.; SALAMA, Morena; BREGALDA, Damiana; AMORIM, Patricia; PAZ, Maria. Avaliação Preliminar da Política de Salvaguarda de Bens Registrados (2002-2010). abril 2011. Brasília: DPI/IPHAN, 2011.

Publicado

2019-07-03