POUPANÇA E CONDICIONAMENTO

MANUELA LOURENÇO PIRES TORQUATO

Mestre em Direito e Desenvolvimento | Procuradora do Município de Fortaleza

A análise que ora iremos iniciar, situa-se no âmbito da Sociologia Jurídica e do Direito Administrativo. No Brasil é bem pequena a tendência à poupança. Estamos falando de ação relacionada com o verbo poupar, que por sua vez objetiva investimento no que for prioritário. Parece que o grande óbice à poupança está relacionado com duas vertentes públicas – a dos serviços, devendo o Estado, sobretudo priorizando o que é sua atividade fim, investir naquilo que satisfaça as necessidades essenciais do cidadão, sem a qual esvazia o bem comum. A 2ª vertente seria as das atuações do Estado no Campo do desenvolvimento (integral, não se esqueça). Não realizadas as prioridades, é até perfeitamente questionável a existência do Estado.

Citamos de Dalmo Dallari: bem comum é “o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” (1998. 20ª. p/07) na perfeita e até inesperada criação de João XXIII um Papa surpreendente. Poderia se dizer dele, plagiando Fernando Pessoa, sobre Jesus Cristo (perdoem-nos a audácia) que não freqüentava Faculdades nem bibliotecas, mas era um ser humano de primeira água. De novo corremos o risco de estarrecer alguém com a comparação, porque esse Papa seguramente freqüentava ambas, mas não esqueceu sua humaníssima condição de filho de gente que trabalhou a terra e a fez produzir. Quanto a Cristo, afigura-se-nos que o poeta acreditava como nós: que Cristo é a figura humanizada de Deus.

Feito este parêntese que recoloca a fé e a política em seus respectivos lugares e não afasta a poesia dos problemas dos seres humanos, voltemos ao tema da poupança. Já que este trabalho é acadêmico entendemos conveniente indicar o significado econômico de poupança. É a parcimônia. Virtude que parece pouco defendida pelo povo e pelo Estado brasileiro. Colhemos esta informação em Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1986).

Além do renome do autor, consideramo-lo fonte fidedigna porque é sabido que um dos melhores livros sobre as origens dos brasileiros é de um familiar seu – Sérgio Buarque de Holanda.

Assim, poupar significa que não se gasta desordenadamente e se retira parte do capital atual para colocá-lo em situação de ser aplicado em investimentos futuros, atendendo a fins prioritários, então.

Foi consolador para nós ler em “O povo”, jornal de Fortaleza, publicado no Domingo, 5 de Agosto de 2001, o trabalho/desabafo de Eduardo Diatahy B. de Menezes sob o título de “Apagão e ameaça à cidadania”. O professor da UFC e da UECE teve seu trabalho dado à luz (com toda a propriedade!) nas análises econômicas, no caderno de economia do prestigiado jornal. Certamente isso ocorreu porque essa manifestação não apenas é emanada de um renomeado professor, também por encontrar eco em nós, sofredores de ameaças de “Apagão”.

Poderão algumas pessoas questionar os interesses científicos de tais manifestações – a do Prof. B. de Menezes e a nossa. Desde já reconhecemos que nossa visão da ciência, não é e esperamos que nunca o seja, afastada das realidades da vida. Orgulhamo-nos de nossa atividade intelectual, mas esforçamo-nos por vê-la sempre atender à vida, mesmo que sobretudo dos que nem freqüentam bibliotecas (o que é uma pena) nem faculdades (reconhecendo aliás que o estudo deve ser para todos, mas que não é única opção ser graduado em seja lá o que for!)

Sendo o bem comum, como já verificamos, algo inerente à sociedade e ao desenvolvimento integral da personalidade humana, é-nos evidente que estas considerações não se deslocaram do eixo, porque nem poderia, o conceito fazer qualquer restrição ao que não é comum. Ele apenas trata do que é comum aos homens comuns, mas estes são, inevitavelmente os homens em sua totalidade. Pode mudar a concretização do bem comum, mas são os mesmos parâmetros de essencialidade, desde sempre. Poderia referir-se as quatro liberdades fundamentais ou as necessidades humanas fundamentais mencionadas por autores de Direito Alternativo.

Está visto que os seres humanos poupam a fim de suportarem investimentos futuros em algo tão importante que justifique uma economia, um não gastar presente. Poupar ou não, muito ou pouco é manifestação cultural.

Talvez pelos esbanjamentos da Natureza neste quase continente brasileiro, o país não é especialmente interessado em poupar. Dificilmente se vê alguém empregado, deixar de lado um pouco de dinheiro que já auferiu, para satisfação de necessidades duradouras e futuras, como a aquisição de casa, veículo de locomoção, enciclopédia. No jornal anteriormente citado, lemos em 12 de agosto de 2001 que “falta de poupança agrava a crise” (sic) – caderno de economia, folha 28. E verificamos que o articulista colheu do novíssimo Dicionário de Economia as idéias de que ao verificar-se que “a poupança supera os investimentos, surge uma tendência recessiva, de receita e do nível de emprego”. Essa afirmação de recessão parece encontrar eco na sociedade brasileira do início do séc. XXI. Infelizmente a razão de tal pendor recessivo não casa, no entanto com uma superlativa poupança, ao contrário. E a inflação já nos ameaça, sem que como razoavelmente se afirma... “os investimentos excedem a poupança...”, visto que embora ela seja mesmo de pequena monta, o total de investimentos nem sequer parece ter crescido substancialmente. Os dados do artigo levam-nos a concluir no entanto que é correta a afirmação de que o hábito de poupar é realmente pouco difundida no Brasil. Em abono desta conclusão indicamos as palavras do Prof. Doutor em economia, Paulo Jorge Neto, entre outros, pois fica claro que primeiro deveremos crescer, para aumentarmos significativamente a poupança. Evidentemente como professora de Direito e procuradora de um Município com forte carga de pobreza, não desconhecemos que só crescer, não resolve o problema. Há muitas implicações estruturais que não se afiguram preocupar, tanto quanto deveriam, o poder público ou até os administradores privados.

O poupar está mais relacionado à necessidades de deleite – comprar um aparelho de som, um televisor, do que a atividades (e não inércia) de investimento. Quando muito, poupar é sinônimo de trocar de automóvel por mais novo, ou mais confortável. Os sonhos são muito mais de consumo quase imediato e muitas vezes supérfluo, ou meramente ostentatório. E por vezes acontece mesmo em camadas com menor poder aquisitivo. Não é raro ouvir estórias, contadas pelos patrões ou exageros de empregados de “faustosas” festas de 15 anos, aparelhos de som potentes em casinhas pequenas e coisas assim. Repara-se que as princesinhas de 15 anos têm muitas vezes um futuro de desemprego ou sub-emprego ou até prostituição... de maior ou nenhum luxo! Parece que não se coloca como tão importante, para elas e os progenitores, a oportunidade de estudar mais, de aprender (bem) outro idioma, de se especializar naquilo que já se almeja.

Em regiões do país de mais intensa miscelânea social, as coisas mudam um pouco de figura, mas olhar com olhos de ver este país, leva-nos a concluir que poupar não parece interessante à maioria de seus cidadãos.

Para os governos (que temos merecido ou não) durante o século XX, não tem sido. Se não, como se justificaria o constante recurso ao crédito sempre fácil de obter e difícil de pagar dos organismos internacionais e de alta banca internacional.

O prof. Diatahy deixa-nos a idéia de que o apagão poderia ser evitado se o governo estivesse realmente preocupado em ler nas perdas de águas dos reservatórios ao menos o anúncio de que nos vai faltar energia elétrica.

Olhamos da janela do edifício onde trabalhamos em munus público e as pás dos geradores de energia eólica na Praia Mansa não se mexem e perguntamos agora – Por quê?

Deliciamo-nos a passar na litorânea que me conduz por vezes à praia do Japão (tomáramos que pudéssemos viajar ao país da Terra do Sol Nascente que se tem feito sobretudo com poupança!) com os aparelhos do mesmo tipo, funcionando e perguntamo–nos por que uns funcionam e os outros já não?

E até quando funcionará o projeto da Pracinha? Lembramo-nos de ver a Vice-Prefeita de Fortaleza, demonstrando o desejo de ver transformados os bons projetos em realidade – de bons programas. Confessamos aos leitores que nossos botões já estão cansados de não ter respostas! Onde está a continuidade governativa? Seria mais fácil obter soluções se a poupança realizasse o planejamento que viesse a ter realidade eficiente.

Fica-se obviamente na situação relatada pelo professor B. de Menezes concluindo seu trabalho – é como a ridícula questão estatística “de um cidadão que tivesse os pés num forno a 70º e a cabeça num refrigerador a 0º, seria legítimo dizer que a temperatura média do seu corpo estaria normalíssima a 35º ?!”

Afinal de contas , nós, que não vivemos no palácio da Alvorada, nem em casas milionárias, que já poupávamos desde dinheiro a energia elétrica, estamos nos vendo em palpos de aranha para conseguir ficar na estreiteza do consumo que a imprevidência governamental, o desperdício coletivo de energia termo-elétrica e a não diversidade de fontes de energia, nos estão colocando. Por nossa parte não é sacrifício desligar no trabalho o ar condicionado, mas é desligar em casa o freezer, pois ele representa menos idas ao supermercado, ao açougue, permitia não cansar tanto os empregados. Como fazê-lo se nos vemos obrigada a quase não termos conservação no gelo?

Este é um dos pontos dos incômodos que sofremos. E os outros: não poder ler a noite, quando a insônia vem, restringir o prazer relaxante de música que ouvimos com suavidade e sem afetar o sossego dos outros, a falta de uso dos auditórios em universidades – todos os prazeres da cultura. Que não se comparam à frustração dos escritores diurnos (nossas crônicas, poesias e trabalhos jurídicos não têm assiduidade tão grande!) que se vêem ameaçados de ter de desligar o computador? Tivemos a experiência economicamente desagradável esta semana. Estando em revisão dos textos de um livro que esperamos ver publicado, descobrimos que a impressora não funciona bem por que as tintas entupiram a cabeça da impressora, por falta de uso!

E agora Sr. Presidente? Que agência ou concessionária vai ressarcir este prejuízo? É pequeno, mas era evitável e revela injustiça.

Para não falar de mais grave de pais que precisam desligar ventiladores de seus filhos em casinhas baixas, - e quase promiscuamente arrimadas em outras nas mesmas condições. Os senhores da área de saúde não receiam que a tuberculose avance mais, por que além de não haver chuvas para lavar os espaços habitados, o sol pouco entra nessas pequenas casas, o vento está tapado pelos arranha-céus, não se ligam ventiladores e o povo come cada vez menos e pior? E se a tuberculose aparecer, quem se dispõe a ajudar o pobre doente, a visitá-lo, a medicá-lo em casa? Lá vai o infeliz para a fila do ônibus disseminar o bacilo, espremer-se entre outros sub-nutridos, e à noite come só pão e bebe café (quando há). Note-se que as cidades estão cada vez maiores e nelas as inclemências do tempo são ainda mais funestas do que no campo.

Quem empresta dinheiro a um pobre? E quantos são os remediados que pagam a tempo e horas o que devem? E por que atrasam, pagam juros, pedem emprestados, pagam mais juros. E não se empresta, porque empréstimo é coisa de negócio e estes precisam ter garantias! Que garantia pode dar quem está cada vez mais pobre?

Quem come mal (e intoxicado) quem bebe cada vez mais produtos químicos nem sempre confiáveis e muitas vezes acessíveis por que sua produção está quase isenta de impostos? É pensar no tal refrigerante cujo nome está mais disseminado do que o de Cristo! ...

Acrescente-se a tudo isto o ar (e o resto) poluído por imensos lixões a céu aberto. Agora é que as usinas de reciclagem que estiverem funcionando, deixam de operar! É que quase todas elas não usam o gás do lixo para reciclar o lixo... Esta nem vale a pena tentar explicar ao ARC (Marciano da Veja)!

E se deixarem de operar vai recomeçar o desemprego de pessoas que se dignificam tratando o lixo. Esperamos ao menos que Dora Andrade, diretora da escola de dança – EDISCA, consiga fazer beleza de novo, sobre essa frustração. Mas só o gênio dela conseguiria...

Tudo porque, se houve poupança, ela não foi usada para investimentos com objetivos sociais. Banqueiros e sistemas econômicos de capitalismo descontrolado (e controlador) são mais importantes para muitos do que o mero bem estar digno do povo. Do povo que os elegeu, os reelegeu ou tolerou as tramóias das reeleições, reforcemos.

Diz em seu artigo o professor Diatahy B. de Menezes que na Alemanha e na França se fez planejamento de diversificar fontes e técnicas de energia. Certamente estas duas atividades estavam desde há muitos ligadas. Quando se poupa dinheiro, naturalmente não se desperdiçam bens caros e cada vez mais raros.

A idéia de poupar com caráter quase totalmente privado, parece ter surgido no séc. XIV na Península Itálica. Na Ibérica já estava detectada no séc. XVI. Inicialmente o caráter era beneficente e estava relacionado a um espírito de solidariedade, bem demonstrado em tantas obras como as Santa Casas, Casas Pias, Ordem Terceira . Vimos sinais desse tipo em Ghand e Bruges, belíssimas cidades belgas. Extasiamo-nos em 2000, com o magnífico prédio da Caixa Geral dos depósitos em Lisboa. Essa é apenas uma das instituições de poupança do país. O hábito de poupar que tem sido mais um motivo de gozação dos brasileiros a respeito de seus colonizadores, fez com que Portugal passasse o século XX sem precisar de grandes empréstimos endividantes. Por que é preciso deixar claro isso – quem demanda empréstimos, fica devedor.

Em outros tempos do dinheiro e da palavra empenhada, era assim. Hoje por vezes nem de um simples, “desculpe”. Do caráter privado de entesouramento mais seguro do que esconder no colchão a poupança transformou-se em atividade pública, rentável ao ponto de muitíssimos modestos depósitos permitirem lucros que levaram à construção de palácios como esse de Lisboa. Foi na Alemanha e na Suíça que surgiu esta nova versão, bem institucionalizada e apoiada nas garantias de solidez institucional e monetária (o que desgraçadamente temos de reconhecer que o Brasil não tem!)

Daí surgiram as Caixas Econômicas de Depósito (e não precisavam de trocar o X para o povo acreditar, ainda que pouco, nelas!).

Os objetivos conforme a enciclopédia Barsa eram:

1- Guardar com segurança as poupanças mais humildes.

2- Pagar aos donos juros módicos (sem os riscos dos investimentos, acrescentamos nós);

3- FAZER CIRCULAR essas poupanças em BENEFÍCIO GERAL (grifo nosso)
Caberia uma referência aos objetivos do FGTS, no Brasil? Dado seu desvirtuamento e o estranho uso do governo em atividades que deveriam ser ônus dos governos, entendemos que seria inútil.

Refere a Barsa que no Brasil a mais antiga Caixa Econômica, data de 1831, fundada por José Florindo de Figueiredo Rocha. Atrevemo-nos a cogitar que seguindo a tradição portuguesa. Em 1860 outras se seguiram. E em 1861 o Império reconheceu que deveria haver instituições oficiais com esse objetivo e criou as primeiras. Em 1874 houve novo impulso à criação de caixas nas capitais das províncias. Em 1887 veio à luz novo regulamento. A República produziu a redução do número de Caixas. A Revolução de 30 deu caráter mais amplo às que existiam. As boas idéias de Francisco Solano Carneiro da Cunha frutificaram em 1934, levando à unificação da Caixa Econômica Federal.

Não destacamos o monopólio de exploração das loterias de Esporte, por que até que nos convençam do contrário, descaracteriza o objetivo de poupança, mas alimentam os sonhos dos pequenos e grandes ganhadores apenas pela sorte e pelo mínimo (às vezes nem tanto) gasto nesses sonhos. Uma forma de poupança? Atrevemo-nos a dizer que não.

Voltamos ao problema de por falta de entesouramento e, investimento público, sermos obrigados a suportar racionamento de energia elétrica num país em que, pelas dimensões, o problema talvez não seja de fácil solução, mas em que as facilidades da natureza – energia das marés, das quedas de ar, do vento e do sol, fornecem muitas alternativas que viabilizam solução a nível local ou alternativas viáveis com muitas pesquisas e algum investimento. Na revista Época de 30/07/2001 lemos que se estão instalando na Amazônia, painéis de energia solar para manter as comunicações e também encontramos em jornais referência a piscinas de grandes dimensões, geradoras de energia elétrica. É decerto inspirador.

Tentem os senhores ao menos saber quem instala energia solar no Ceará... Ficarão desanimados certamente. Pesquisas foram realizadas pela U.F.C. e UNIFOR, parecem ter sido barrados pelos altos valores iniciais. E o poder público mostra-se alheio às pesquisas. Esta é a realidade, talvez por que a energia elétrica deste criativo país era baseado apenas nas usinas termo elétricas. Espera-se que tal monopólio não tenha face escura...

Daremos agora enfoque administrativo à natureza jurídica desta situação de racionamento de energia, pelas autoridades administrativas.

Trata-se daquilo que Sundfeld (1991) designa como condicionamento na modalidade de imposição de deveres administrativos, no caso, obrigação de não fazer e de suportar. Pois se a potência de voltagem oferecida diminuiu e há obrigação de gastar menos quantidade, cremos que se configura o fato até como dupla imposição. Além de que o suportar é triplo, uma vez que não chegasse tudo isto, ainda o consumo por KW ficou mais caro. Ou seja, temos menos potência, utilizamos menos energia elétrica e ainda por cima a unidade fornecida está mais cara. Por que as empresas concessionárias lucram menos...

É que se coloca o problema: é condicionamento ou já se comporta como sacrifício?

Sundfeld, inserindo este tópico na atividade ordenadora do Estado, destaca os respectivos princípios, Citamos

a) Prioridade do interesse público em relação ao privado;
b) Legalidade;
c) Proteção do valor liberdade;
d) Necessidade do devido processo judicial para privação da liberdade e da propriedade;
e) Indenizabilidade dos sacrifícios;
f) Impossibilidade de sacrificar os direitos constitucionais de liberdade.

Exatamente por ser questionável a colocação quando afeta direitos constitucionais é que houve revisão de metas, por exemplo, no que tange a quem trabalha em casa ou mais relevante ainda, a quem deve cuidar de doente. Aí ficaram a salvo o direito ao trabalho, cada vez mais difícil de exercermos em tempos neoliberais) e o direito à saúde.

Fica muito trabalhoso defender que este condicionamento não restrinja o valor liberdade, abstratamente considerado, em termos de lazer. Dissemos que, pessoalmente estão nos incomodando as restrições aos prazeres da cultura, desfrutados em casa, no sossego do lar e mantendo o sossego dos vizinhos. Cabe referir, lateralmente, que conhecemos muita gente que aproveitou para ficar mais em casa por ter acesso mais fácil à TV dos canais internacionais ou dos excelentes canais brasileiros, a cabo ou então por outro sistema eletrônico. Não apenas por medida de economia, que até pode não ser tão substancial, mas sobretudo por medida de segurança. Felizmente a capital do Ceará conta com um Centro Dragão do Mar onde se pode desfrutar e por preços módicos, de boas distrações culturais, não esquecendo os concertos por um real, do Teatro José de Alencar (entre outros projetos aí postos em atividade) e os vários festivais de canto, por exemplo. Na Praia de Iracema são raros, felizmente os casos de agressão, furto de veículos etc, mas a ida e a volta nesta cidade já tão violenta? Ficar em casa, diminuía a insegurança, mas por vezes isola as pessoas. Numa situação em que, nas cidades, principalmente as doenças psicossomáticas vêm crescendo em tipos e números de afetados, entendemos que deve o poder público levar em consideração tais fatores, embora reconheçamos que não são prioritários. É por que afetam a saúde integral das pessoas .

Diz Sundfeld no mesmo espaço (pág 65) citando O.A.B de Mello que é pressuposto de uma ordem social estável, que todos e cada um, possam sentir-se, resguardados e garantidos. Decididamente este racionamento de energia, Não que cremos que é previsível e evitável já desde a vigência da Constituição Federal de 1988, Não está demostrando aos cidadãos que o estado brasileiro intente (ao menos isso) a estabilidade referida, cujos parâmetros se configurariam em sentirmos-nos resguardados e garantidos. Não há segurança em nossas praças, casas (mal iluminadas), não se está a salvo de cair em nossas ruas esburacadas, de quebrar peças de veículos em suas mal pavimentadas e todas pouco seguras, num Ceará onde o número de seguranças (ou “seguranças”) privados está sendo maior do que o efetivo policial, ainda por cima este, muitas vezes jogado à má sorte de quem tem salário aviltante, moradia pobre e desconfortável, preparação insuficiente e quase nenhum acompanhamento psicológico, sociológico ou médico (embora as instalações hospitalares das forças armadas sejam exemplo de bom atendimento).

O prof. Carlos Ari especifica bem que, a atividade ordenadora apenas poderá impor sacrifícios (figura diversa do condicionamento) quando os bens afetados forem patrimoniais, os únicos possíveis de serem sacrificados, Ora no caso do fornecimento de energia elétrica, é evidente que o bem sacrificado não é patrimonial embora, pelo aumento de gasto com o fornecimento de KW até se vislumbre, redução de despesas para as classes hiposuficientes que, sobretudo poupam energia por que realmente não têm como pagar mais. E se cogitarmos de quantidade gasta, é evidente que um consumo de energia elétrica, abaixo de 150 KW/mês já indica a necessidade econômica de gastar menos (que certamente acontece com a maioria da população brasileira), tão mal remunerada ou – o que é altamente elogiável- com forte consciência de que o desperdício (seja do que for) é inaceitável neste país de indicadores sociais terríveis.

Analisando a MP nº 2148-1, de 22 de maio de 2001 e a 2.198- 5 de 24 de agosto de 2001, verificamos que elas têm alguns pontos positivos e não contestamos a necessidade de ter sido mesmo usado o formato, (que não merece o nosso apoio) de M.P pois aí haveria mesmo relevância e urgência. Já não nos parece, ao invés que se atenda à LEGALIDADE, usando medida provisórias ( Ver, of. cit. Pág 77) Já que Mª.Pª não é mesmo lei, em nosso entender pode até constar da Ementa a expressão “e dá outras providências”, o que é detestável em lei.

O que constatamos e veemente é que só em maio de 2001 se tenha verificado a relevância bem como a urgência, de tomar medidas legislativas a respeito de algo que se anunciou desde os discursos de Fernando Henrique Cardoso, quando era Senador, a estudos (?) para a privatização das concessionárias de energia Elétrica etc... Não deve omitir-se também que o problema da energia elétrica tem estado no país ligado ao da captação e fornecimento de água e que, não por acaso se deseja federalizar o aproveitamento das águas do país, um dos mais ricos do mundo, neste aspecto... Veja o leitor se descobre nas cartas de intenções - do devedor: Brasil, ao credor FMI - alguma referência contrária ao descaso com o bem comum que parece estar no alegado desconhecimento do Presidente e “seus ministros” quanto a estes fatos.

Entre os apontamentos positivos de medidas indicadas encontram-se no artº 20 os incisos XI, XII, XIII, XIV, XVII, (idênticas na M.P. 2198-5) a existência de programas de curto, médio e longo prazo, conforme o artigo 40 do inciso III do art. 6º do art. 8º V, idem a pluralidade anunciada do § primeiro do artigo 3º (idem) e do inciso VII do art. 5º (idem) bem como a boa intenção (esperamos que não fique nisso) do inciso III, a realidade prática já verificada felizmente do inciso V do mesmo art. 5º (idêntica disposição na M.Pª nª 2198-5 de 24/08/2001).

Espera-se que o propósito no caput do art. 7º seja praticado e com bases jurídicas, apenas, descartando a politiquice eleitoreira. O artigo 8º reforça a idéia de emergencialidade. Que não se esqueçam os estudos e mudanças estruturais, é o que desejamos.

Assusta-nos a generalidade do § 4º do artigo 8º. Afinal cada vez que se criam exceções à regra, é sempre preciso garantir que elas não esfarrapem a regra e que a competência não passe a ser trocada pelo açodamento dos apadrinhados e apadrinhadores.

O artigo 14 aliás, já modificado, revelou esse açodamento, que em termos de energia elétrica, decididamente não é desejável, por seu caráter estratégico. Não se pensou que os meses em que se fez a média do ano 2000 são de férias, em que se espera, o consumo doméstico seja bem menor, mas neles ocorrem muitos festejos populares e que portanto calcula-se que haja dificuldades em diminuir agora como antes, o consumo público.

As revisões aconteceram justamente por se não estudar com o devido cuidado e estão crescendo as exceções (sem balizamentos definidos) ao racionamento. O povo atendeu até bastante bem os pedidos governamentais da redução de consumo, mas o fato é que, em alguns casos, ela foi flagrantemente injusta, como referimos no início deste trabalho.

O § 2º e o 3º do art. 14 e do § 3º do art. 16 também, bem como o 1º § do art. 18, foram decididamente abusivos. E não estabeleciam critérios (nem o caput o fez) para os cortes.

Não se percebe muito bem a substância do § 2º artigo 15. Calculamos que se refere à possibilidade de redução do consumo ser total, o que fica difícil de imaginar a menos que a energia elétrica das residências passasse a ser gerada por fontes alternativas ou se fechasse a residência!

Lembramos aos leitores que este trabalho não tem por finalidade nem intenta projeção histórica ou crítica a posições jurisprudenciais já existentes.

Trata-se de reflexão sócio jurídica baseada sobretudo nos fatos e na necessidade que se impõe a qualquer administrador que se preze, de atender aos princípios da Administração pública e das diretrizes constitucionais. Não fizemos por exemplo uma análise de todas as M.P sobre o assunto, apenas da primeira e da mais atual..., de agosto de 2001. Não é demais citar o autor que elegemos sobre o tema “Todo o Estado de Direito governa-se por uma fundamental finalidade: fazer com que o exercício do poder político não elimine o necessário espaço de liberdade individual” (pág 70). Se a lei não pode tudo, menos ainda o Executivo, cujo âmbito é exatamente esse, só o de executar. É claro que só se podem executar bem, leis bem elaboradas, sociologicamente estudadas, tecnicamente capazes e eficientes, para a mudança que se impõe. Não se querendo nada disto é conveniente que desde logo se proclame a desnecessidade de Sociologia. Pró-legislativa, da Técnica de Elaboração das Leis, da Hermenêutica jurídica, dos Tribunais e já agora, da existência do próprio Estado! Ah, íamos esquecendo que alguns parecem ainda defender a desnecessidade da língua Portuguesa, tanto que a abastardam, ou da gramática, pelo muito que a desconhecem. Que não nos sirva a carapuça ou as carapuças! De outro modo parece-me que se está usando o prazer do poder pelo poder. Algo tão abominável que tem levado a todas as arbitrariedades que a humanidade tem visto e que culminaram com o terror sobre N. York e Washington em 11/set/2001 em que o objetivo foi a destruição de todo um sistema político/econômico do mundo ocidental e por isso nos deixou anômicos, estarrecidos. Afetou não apenas os americanos do norte ou do sul, mas todos os que têm consciência de que não respeitando a lei, se desrespeita a VIDA (até do planeta) e a DIGNIDADE HUMANA.

Entenda-nos o leitor: não estamos defendendo a desobediência civil ou o sistema capitalista, longe disso. Estamos apostando ainda e sempre, na LEI como controle social, na Constituição como balizadora do poder e definidora dos direitos do ser humano, situado no contexto do planeta Terra – A CASA MÃE de todos os povos que a habitam, vivendo em diversidade e harmonia, o que acreditamos possível, mas dependendo de regras e de limites.

E permitimo-nos terminar com um elogio ao sofredor povo brasileiro que tem entendido a necessidade do racionamento de energia e que vivendo em condições por vezes tão miseráveis – heróis anônimos que o poder não vê, não elogia, nem prestigia - consegue manter a esperança e por vezes a alegria de viver.


BIBLIOGRAFIA

MENEZES, Diatahy Bezerra de. Apagão e ameaça à cidadania. Jornal do Povo Fortaleza, 05 de agosto de 2001 Coluna Análises Econômicas Caderno de Economia, pág. 28.

SUNDFELD, Carlos Ari: Administração Ordenadora in Direito Administrativo na Constituição de 1988. Coordenação de Celso Antônio Bandeira de Mello, São Paulo. Editora Revista dos Tribunais 1991

TEIXEIRA, Benedito Solução: Economia precisa crescer. Jornal o Povo, Fortaleza, 12 de Agosto de 2001. Coluna Perspectiva. Caderno de Economia, pág 29.