A globalização e perspectivas do estado moderno: O estado funcional
Palavras-chave:
Estado, Globalização, Modernidade, Estado funcional., TecnocraciaResumo
O Estado moderno foi marcadamente um Estado preocupado com a idéia de unidade, de centralização. Essas suas características decorrem do estado que lhe precedeu, o Estado medieval. Assim, o Estado moderno surge com uma vontade totalizante e totalitária. Totalizante porque almejava englobar tudo no novo totem erigido no lugar do simbólico (do divino): a razão. A racionalidade torna-se o grado frente ao qual tudo que não se adequa é excluído como algo relativo e falho, por isso que o paradigma moderno é totalitário, pois desqualifica tudo que não é racional. A modernidade historicamente se desenvolveu e gerou a globalização que, em verdade, é um pressuposto ideológico de dominação hegemônica onde os valores erigidos por um grupo são nomeados como melhores e impostos aos demais. O Estado como tudo que é contingente também sofre as influências desses novos paradigmas. O Estado funcional é uma consequência da nova mentalidade que hoje dita as regras da sociedade. Esse Estado limita-se a registrar as exigências objetivas que comandam o bom funcionamento da sociedade, transcendendo qualquer ideologia, pautando-se, em verdade, na análise e no cálculo. No Estado
funcional, a atividade política é considerada subordinada apenas aos imperativos da previsão e do cálculo racionais. O que o Estado condena é igualmente o que a técnica reprova ou despreza.
Referências
do novo direito constitucional brasilerio. Revista Diálogo
Jurídico, ano I Vol. I, nº 6, Salvador/BA.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: As consequências
humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1999.
BITTAR, E. C. B. O Direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro:
Forense Universitária. 2005.
BOBBIO. Norberto. O positivismo jurídico: Lições de filosofia
do Direito. São Paulo: Ícone, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10ª ed. São Paulo:
Malheiros, 1995.
CASTRO, Marcus Faro de. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais:
Uma Abordagem Pós-neo-clássica. Revista Jurídica da Casa
Civil, Vol. 7, n° 75 (http:// www.predidencia.gov.br/cvivil_03/
revista/Rev_74/artigos/Marcus_rev74.htm). Acesso em: 18 de abril
de 2009.
Publicado
Edição
Seção
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.