A irracionalidade na política e o limiar do estado de natureza: repercussões sobre a compreensão da política econômica nos quadrantes do estado de direito

Autores

  • Ricardo Antonio Lucas Camargo

Palavras-chave:

Estado de Direito, Crise econômica, Direito Econômico

Resumo

Discute-se neste texto, renovando-se debate travado no início do século XX, o papel indeclinável do Direito diante das explosões de irracionalidade política no contexto das crises econômicas. Retomam-se alguns conceitos básicos, atualmente esquecidos, e aplica-se o método dedutivo para analisar os caminhos racionais para a compreensão e a solução jurídica dessas questões.

Biografia do Autor

Ricardo Antonio Lucas Camargo

Professor Adjunto da Faculdade de Direito - UFRS

Doutor em Direito - UFMG

Membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)

 

Referências

ADOMEIT, Klaus. Filosofi do Direito e do Estado: v. 1, os
fiósofos da Antiguidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris,
2000.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Extinção dos contratos por
incumprimento do devedor. Rio de Janeiro: Aide, 2003.
ALMEIDA, Paulo Roberto de. A economia política do baixo
crescimento econômico do Brasil: um Prometeu acorrentado
por sua própria Constituição. In: ACCIOLY, Elizabeth (Org.).
O Direito no século XXI: homenagem a Werter Faria. Curitiba:
Juruá, 2008. p. 615-632.
AMARAL FILHO, Marcos Jordão Teixeira do. Privatização no
Estado contemporâneo. São Paulo: Ícone, 1996.
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. Trad. Aldo
Vanucchi et allii. São Paulo: Loyola, 2005. t. 6.
_____. Suma Teológica. Trad. Aldo Vanucchi et allii. São Paulo:
Loyola, 2005. t. 2.
ARENDT, Hannah. Homens em tempos sombrios. Trad.
Denise Bottann. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 60 10/03/2016 10:38:26
61
_____. Entre o passado e o futuro. Trad. Mauro W. Barbosa. São
Paulo: Perspectiva, 2007.
_____. Compreensão e política e outros ensaios. Trad. Miguel
Serras-Pereira. Lisboa: Relógios d’Água, 2001.
ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da segurança jurídica.
São Paulo: Malheiros, 2014.
AZEVEDO, Reynaldo. Minha coluna na Folha: “Francisco, por
que não te calas?”. 16 jan 2015. htt://veja.abril.com.br/blog/
reinaldo/geral/minha-coluna-na-folha-francisco-por-que-nao-tecalas/ , Acessado em 6 out 2015.
BAPTISTA, Luiz Olavo. Empresa transnacional e Direito. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.
BARBOSA, Ruy. Obras completas: Discursos parlamentares
– 1897 – O Partido Republicano Conservador. Rio de Janeiro:
Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Ruy
Barbosa, 1952, v. 24, t. 1.
BARRETO, Alberto Deodato Maia. Manual de ciência das
fianças. São Paulo: Saraiva, 1977.
BARS, Henry. Maritain en notre temps. Paris: Bernard Grasset,
1959.
BAUTISTA ALBERDI, Juan. Estudios económicos. Quilmes:
Universidad Nacional de Quilmes, 1996. t. 1.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do Direito Tributário.
São Paulo: Saraiva, 1963.
BING, Plínio Paulo. Sociedade limitada: aspectos mercantis e
civis no contexto do Código Civil. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris, 2006.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma
teoria geral da política. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São
Paulo: Paz e Terra, 2012.
_____. Ensaios escolhidos. Trad. Sérgio Bath. São Paulo: C. H.
Cardim, [198-].
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 61 10/03/2016 10:38:26
62
BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do Estado. São Paulo:
Malheiros, 2010.
_____. Do Estado liberal ao Estado social. São Paulo:
Malheiros, 2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário
136.902/SP. Relator: Min. Nelson Jobim. DJU 2 jun 2006; idem.
Recurso extraordinário 571.969/DF. Relatora: Min. Carmen
Lúcia. DJ-e 17 set 2014.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental
no recurso especial 1.322.421/RJ. Relator: Min. Luís Felipe
Salomão. DJ-e 1 fev 2013a.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário
567.985/MT. Relator: Min. Gilmar Mendes. DJ-e 2 out 2013b.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº
1.400.342/RJ. Relatora: Min. Nancy Andrighi. DJ-e 15 out.
2013c.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 1.328.381/
RN. Relatora: Min. Nancy Andrighi. DJ-e 29 nov 2012.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Embargos declaratórios
em embargos declaratórios no recurso especial nº 841.399/SP.
Relator: Min. Mauro Campbell Marques. DJ-e 6 out. 2010.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 888.420/
MG. Relator: Min. Luiz Fux. DJ-e 27 maio 2009.
_____. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na ação
direta de inconstitucionalidade 2.452/SP. Relator: Min. Nelson
Jobim. DJU 30 abr.2004a.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº
429.216/RS. Relator: Min. Teori Zavascki. DJU 7 jun. 2004b.
_____. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança
nº 8.756/DF. Relator: Min. Hamilton Carvalhido. DJU 9 dez.
2003.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº
166.669/BA. Relator: Min. Oscar Corrêa. DJU 16 dez. 1988.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 62 10/03/2016 10:38:26
63
_____. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental em
agravo de instrumento nº 73.893/RJ. Relator: Min. Rodrigues
Alckmin. DJU 11 dez. 1978.
_____. Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência
em recurso extraordinário nº 64.152/GB. Relator: Min. Adalício
Nogueira. DJU 21 maio 1971.
BURCH, Noel. Notes on Frit Lang’s fist Mabuse. Ciné Tracts
– a Journal of Film and Cultural Studies, Montreal/Ottwa, v.
4, n. 1, p. 10-1, spring 1981.
CAMARGO, Ricardo Antonio Lucas. Direito Econômico,
direitos humanos e segurança coletiva. Porto Alegre: Núria
Fabris, 2007.
CARVALHO, Cristiano. A análise econômica do Direito
Tributário. In: SCHOUERI, Luís Eduardo (Org.). Direito
Tributário: homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo:
Quartier Latin, 2008.
CASSADOS Lacerda e mais 12. Editorial. Folha de S.Paulo, 31
dez 1968. Disponível em: <htt://almanaque.folha.uol.com.br/
brasil_31dez1968.htm>. Acesso em: 3 out. 2015.
CASTRO, Moema Augusta Soares de; SOUZA, Carmen Godoy
Vieira de. A obrigatoriedade de informação dos rendimentos
dos administradores das companhias abertas sob o enfoque
da análise econômica do Direito: trade-of entre publicidade e
a efiiência da regulação. In: WALD, Arnoldo et allii [coord.].
Sociedades anônimas e mercado de capitais – homenagem ao
Professor Osmar Brina Correa Lima. São Paulo: Quartier Latin,
2011, p. 465-491.
CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade
contratual. São Paulo: Revista dos Tribunais/Thomson Reuters,
2013.
CHEVALIER, Jean-Jacques. Le temperament politique français.
In: CORTIÑAS-PELÁEZ, León (Org.). Perspectivas del
Derecho Público en la segunda mitad del siglo XX: homenaje
a Enrique Sayagues-Laso. Madrid: Instituto de Estudios de
Administración Local, 1969. t. 1, p. 723-731.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 63 10/03/2016 10:38:26
64
CÍCERO, Marco Túlio. Orações. Trad. Pe. António Joaquim. São
Paulo: W. M. Jackson, 1949.
COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na
sociedade anônima. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. O Estado na afimação
dos direitos humanos e os direitos sociais. In: FERRAZ
JÚNIOR, Tércio Sampaio (Org.). Filosofi, sociedade e direitos
humanos: ciclo de palestras em homenagem a Goffedo Telles
Júnior. Barueri: Manole, 2012. p. 131-138.
DARCIE, Jonathan. A interpretação jurídica na perspectiva do
realismo fiosófio crítico. Porto Alegre: Faculdade de Direito
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2015 (tese de
doutoramento).
DESCARTES, René. Discurso do método. Trad. Lourdes do
Nascimento Franco. São Paulo: Ícone, 2006.
EINAUDI, Luigi. Principî della scienza della fianza. Torino:
Einaudi, 1956.
ESCOSTEGUY, Diego. “Não há soluções mágicas”.
Instituto Millenium, 2014. Disponível em: <htt://www.
institutomillenium.org.br/podcasts/solues-mgicas/>. Acesso em:
em 3 out. 2015.
FARHAT, Emil. O país dos coitadinhos. São Paulo: Companhia
Editora Nacional, 1966.
FELONIUK, Wagner Silveira. A Constituição de Cádiz: análise
da Constituição Política da monarquia espanhola de 1812. Porto
Alegre: DM Editora, 2014.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.
_____. Aspectos do Direito Constitucional contemporâneo.
São Paulo: Saraiva, 2009.
FERREIRA NETO, Arthur Maria. Metaética e a fundamentação
do Direito. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.
FONROUGE, Giuliani. Derecho Financiero. Buenos Aires:
Depalma, 1970.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 64 10/03/2016 10:38:26
65
FRANÇA, Ronaldo. Como pensam os brasileiros. Veja, São
Paulo, v. 40, n. 2.022, p. 86-88, 22 ago. 2007.
FRÈ, Giancarlo. Il rapporto fra l’organo amministrativo delle
società anonime e la società. Rivista del Diritt Commerciale e
del Diritt Generale delle Obbligazioni, Milano, v. 38, n. 1, p.
433, 1938.
GARCIA, Janaína. Para MP, trabalho é convencer jurados de
que “bandido bom” não é “bandido morto”. UOL, 5 abr. 2013.
Disponível em: <htt://noticias.uol.com.br/ cotidiano/ultimasnoticias/2013/04/05/e-crucial-convencer-jurados-do-carandirude-que-bandido-bom-nao-e-bandido-morto-diz-mp.htm>.
Acesso em: 4 out. 2015.
GASTALDI, J. Petrelli. Elementos de economia política. São
Paulo: Saraiva, 1970.
GIRARDELLO, Gilka. Imaginação infantil, televisão e narração
de histórias. Portal Anped Sul, 2002. Disponível em: <htt://
www.portalanpedsul.com.br/admin/uploads /2002/Educacao,_
cidadania_e_intercultura/Trabalho/02_16_29_t333.pdf>. Acesso
em: 3 out. 2015.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de
1988 (interpretação e crítica). São Paulo: Malheiros, 2010.
HAYEK, Friedrich August von. Direito, legislação e liberdade.
São Paulo: Visão, 1985. v. 3.
HECKSCHER, Eli R. La época mercantilista. Trad. Wenceslao
Roces. México: Fondo de Cultura Económica, 1983.
HERTENSTEIN, Mike. Rushdie, Kansas & Oz (oh my!).
Filmwell, 2009. Disponível em: <htt://theotherjournal.com/
fimwell/2009/06/02/rushdie-kansas-oz-oh-my/>. Acesso em: 3
out. 2015.
HOBBES, Thomas. Leviathan. London: Encyclopaedia
Britannica, 1955.
HORN, Norbert. Introdução à ciência do Direito e à fiosofi
jurídica. Trad. Elisete Antoniuk. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris, 2005.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 65 10/03/2016 10:38:26
66
JARACH, Dino. Finanzas públicas: esbozo de una teoria
general. Buenos Aires: Cangallo, 1978.
JARDIM, Torquato Lorena. Empresas estatais. Revista de
Direito Público, São Paulo, v. 24, n. 98, p. 210, abr./jun. 1991.
JAY, John. A União como requisito para a segurança nacional.
In: HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John.
O Federalista. Trad. Heitor de Almeida Herrera. Brasília:
Universidade de Brasília, 1984.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Trad. Luís
Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
_____. Teoria pura do Direito. Trad. João Baptista Machado.
Coimbra: Arménio Amado, 1974.
KIERKEGAARD, Sören. Desespero: a doença mortal. Trad. Ana
Keil. Porto: Rés, 1989.
KRUGMAN, Paul. Políticas atuais agravarão a crise. Trad.
Antonio Martins. Outras Palavras, 24 ago. 2015. Disponível
em: <htt://outraspalavras.net/posts/krugman-politicas-atuaisaprofundarao-a-crise/>, Acesso em: 3 out. 2015.
LEIBNIZ, Gottried. Discurso de metafísica. Trad. João Amado.
Lisboa: Ed. 70, 1989.
LENIN, Vladimir Ilitch Ulianov. O Estado e a revolução.
Lisboa: Avante, 1983.
LÉVI-STRAUSS, Claude. Antropologia estrutural. Trad. Chaim
Samuel Katz Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1996.
LIMA, Euzébio de Queiroz. Theoria do Estado. Rio de Janeiro:
Freitas Bastos, 1930.
LIMA, Osmar Brina Correa. Responsabilidade civil dos
administradores de sociedade anônima. Rio de Janeiro: Aide,
1989.
LIMA, Vinicius Moreira de. O escravismo colonial e a
formação do Estado burguês no Brasil: comentários sobre uma
controvérsia historiográfia. Revista da Faculdade de Direito
da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte,
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 66 10/03/2016 10:38:26
67
número especial em homenagem ao Professor Washington
Peluso Albino de Souza, p. 484-485, 2013.
LOCKE, John. Ensayo sobre el gobierno civil. Trad. Armando
Lazaro Ros. Madrid: Aguilar, 1969.
LUCENA, Eleonora de. Prêmio Nobel ataca elite alienada
e propõe mais impostos para os ricos. Folha de S.Paulo, 3
out. 2015. Disponível em: <htt://www1.folha.uol. com.br/
mercado/2015/10/1689707-premio-nobel-ataca-elite-alienadae-propoe-mais-impostos-para-os-ricos.shtml?cmpid=compfb.
Acesso em: 3 out. 2015.
MALTHUS, Thomas Robert. Ensaio sobre a população.
Trad. Antônio Alves Cury. In: GALVEAS, Ernane (Org.). Os
economistas: Malthus. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
MANKIW, N. Gregory. Princípios de microeconomia. Trad.
Allan Vidal Hastings e Elisete Paes e Lima. São Paulo: Cengage
Learning, 2009.
MANN, Paul Thomas. Doutor Fausto: a vida do compositor
alemão Adrian Leverkühn narrada por um amigo. Trad.
Herbert Caro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
MARITAIN, Jacques. Raison et raisons. Paris: Egloff 1947.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; BASTOS, Celso Ribeiro.
Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1991,
v. 6, t. 2.
MARX, Karl. Manuscritos econômico-fiosófios. Trad. Alex
Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002.
MASCARO, Alysson Leonardo. O Estado na afimação dos
direitos humanos e os direitos sociais. In: FERRAZ JÚNIOR,
Tércio Sampaio (Org.). Filosofi, sociedade e direitos humanos:
ciclo de palestras em homenagem a Goffedo Telles Júnior.
Barueri: Manole, 2012. p. 108-117.
MILL, John Stuart. De la libertad – del gobierno representativo
– esclavitud femenina. Trad. Marta C. C. Iturbe. Madrid:
Tecnos, 1965.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 67 10/03/2016 10:38:26
68
MISES, Ludwig von. The theory of money and credit. New
York: The Foundation for Economic Education, 1971.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Constituição e revisão.
Rio de Janeiro: Forense, 1991.
NICZ, Alvacir Alfredo. A liberdade constitucional econômica
como um dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; SOUZA, José
Washington Nascimento de (Org.). Direito Econômico e
socioambiental. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2014. p.
49-58.
NOGUEIRA, Ataliba. O Estado é meio e não fi. São Paulo:
Saraiva, 1955.
NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao Direito
Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
ORLANDO, Vittrio Emanuele. Diritt Pubblico generale.
Milano: Giuffè, 1954.
PAGNAN, Rogério. Metade do país acha que “bandido bom é
bandido morto”. Folha de S.Paulo, 5 out. 2015. Disponível em:
<htt://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/ 10/1690176-metadedo-pais-acha-que-bandido-bom-e-bandido-morto-apontapesquisa.shtml?mobile>. Acesso em: 5 out. 2015.
PARETO, Vilfredo. Manual de economia política. Trad.
Guillermo Cabanellas. Buenos Aires: Atalaya, 1945.
PASTORE, José. Flexibilização do mercado de trabalho e
contratação coletiva. São Paulo: LTr, 1994.
PENNA, J. O. Meira. Opção preferencial pela riqueza. Rio de
Janeiro: Instituto Liberal, 1991.
PEREIRA, Wagner Pinheiro. O império das imagens de Hitler:
o projeto de expansão internacional do modelo de cinema
nazista na Europa e na América Latina (1933-1955). 2008.
Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofi, Letras e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
PILAGALLO, Oscar. Direito e economia. São Paulo: Saraiva,
2008.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 68 10/03/2016 10:38:26
69
PIMENTEL, Manoel Pedro. Direito Penal Econômico. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
PINTO, Almir Pazzianott. Direito e política. Brasília:
Consulex, 2008.
PLATÓN. La república. Trad. José Manuel Pabón & Manuel
Fernandez Galiano. Madrid: Instituto de Estudios Políticos,
1949, t. 1.
PLEKHANOV, Georges. Essai sur le dévéloppement de la
conception moniste de l’histoire. Trad. Lucia Galinskaïa e Jean
Cathala. Moscou: Éditions en Langues Étrangères, 1956.
PRADO, Ney. Economia informal e o Direito. São Paulo: LTr,
1991.
PRUNES, José Luis Ferreira. Trabalho terceirizado e
composição industrial. Curitiba: Juruá, 1999.
RAMOS, Elival da Silva. Controle de constitucionalidade da lei
no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.
RAND, Ayn. The virtue of selfihness: a new concept of
egoism. New York: Penguin, 1970.
REALE JÚNIOR, Miguel. Questões de linguagem, hermenêutica
e aplicação dos direitos humanos. In: FERRAZ JÚNIOR, Tércio
Sampaio (Org.). Filosofi, sociedade e direitos humanos: ciclo
de palestras em homenagem a Goffedo Telles Júnior. Barueri:
Manole, 2012. p. 75-83.
RIBEIRO, Renato Ventura. Dever de diligência dos
administradores de sociedades. São Paulo: Quartier Latin,
2006.
RICARDO, David. Princípios de economia política e do
imposto. Trad. C. Machado Fonseca. Rio de Janeiro: Atena,
1937.
ROMITA, Arion Sayão. A terciarização e o Direito do
Trabalho. LTr, São Paulo, v. 56, n. 3, p. 275-276, mar. 1992.
ROSSETTI, José Paschoal Introdução à economia. São Paulo:
Atlas, 1971.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 69 10/03/2016 10:38:26
70
SAKAMOTO, Leonardo. Massacre do Carandiru, 23 anos:
“Bandido bom é o morto”, diz um povo doente. UOL, 2 out.
2015. Disponível em: <htt://blogdosakamoto. blogosfera.uol.
com.br/2015/10/02/massacre-do-carandiru-23-anos-bandidobom-e-o-morto-diz-um-povo-doente/>. Acesso em: 4 out. 2015.
SALDANHA, Nelson. Formação da teoria constitucional. Rio
de Janeiro: Forense, 1983.
SAY, Jean-Baptiste. Tratado de economia política. Trad.
Balthazar Barbosa Filho. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
SCHMITT, Carl. O conceito do político: teoria do partisan.
Trad. Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2009a.
_____. Teologia política. Trad. Elisete Antoniuk. Belo
Horizonte: Del Rey, 2009b.
SCHOPENHAUER, Arthur. Aforismos para a sabedoria da
vida. Trad. Gabriel Valladão Silva. Porto Alegre: L&PM, 2014.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura
Teixeira Mott. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Almiro do Couto e. Conceitos fundamentais do Direito
no Estado Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.
SIMAS FILHO, Mário; RODRIGUES, Alan. O fi da farsa.
Revista Isto É, ed. 1.617, 20 set. 2000. Disponível em: <htt://
www.istoe.com.br/reportagens/39243O+FIM+ DA+FARSA>.
Acesso em: 4 out. 2015.
SOLON, Ari Marcelo. Teoria da soberania como problema
da norma jurídica e da decisão. Porto Alegre: Sergio Antonio
Fabris, 1997.
SOMBART, Werner. El burgués. Trad. Maria Pilar Lorenzo.
Madrid: Alianza, 1992.
SORMAN, Guy. Sair do socialismo. Trad. Célia Neves
Dourado. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1991.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 70 10/03/2016 10:38:26
71
SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras linhas de
Direito Econômico. 6. ed. São Paulo: LTr, 2005.
_____. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del
Rey, 2002.
_____. Reflxões sobre o ensino jurídico. Revista da Faculdade
de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo
Horizonte, v. 39, p. 362, 2001.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha de. Consenso e democracia
constitucional. Porto Alegre: Sagra Luzzatt, 2002.
SPINOZA, Baruch. Tratado político. Trad. José Perez. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2013.
STUPPIA, Alfredo Luiz Paes de Oliveira. Limite de alerta!
Ficção científia em atmosfera rarefeita: uma introdução ao
estudo da FC no cinema brasileiro e em algumas manifestações
cinematográfias offHollywood. 2007. Tese (Doutorado) -
Instituto de Artes da Universidade de Campinas, Campinas,
2007.
TELLES JÚNIOR, Goffedo da Silva. O Direito quântico:
ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo: Max
Limonad, 1970.
VAMPRÉ, Spencer. O caso fortuito nos acidentes pessoais de
transporte. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 10, n. 37, p.
151, fev. 1921.
VERHAEGHE, Paul. Como se desperta o que há de pior
em nós. Trad. Eduardo Sukys. Outras Palavras, 24 out. 2014.
Disponível em: <htt://outraspalavras.net/ posts/como-sedesperta-o-pior-que-ha-em-nos/>. Acesso em: 3 out. 2015.
WALKER, Michael. Das Testament des Dr. Mabuse. 2011.
Disponível em: <htt://www2.warwick.ac.uk/fac/arts/fim/
movie/contents/das_testament_des_dr_mabuse.pdf>. Acesso
em: 1º out. 2015.
WEBER, Max. Ciência e política – duas vocações. Trad. Jean
Melville. São Paulo: Martin Claret, 2011.
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, N. 23, V. 23, ANO 23, P. 33-72
Revista PGM 2015_miolo.indd 71 10/03/2016 10:38:26
72
WEBER, Max. Economía y sociedad. Trad. José M. Echavarría
et allii. México/Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica,
1992.
YAZBEK, Otávio. Representações do dever de diligência na
doutrina jurídica brasileira: seu exercício e alguns desafis. In:
KUYVEN, Luiz Fernandes Martins (Org.). Temas essenciais
de Direito Empresarial: estudos em homenagem a Modesto
Carvalhosa. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 940-961.

Publicado

2015-12-11