As marcantes alterações na legislação processual penal
Palavras-chave:
Legislação processual penal, Leis nºs 9.033/95; 9.303/95; 9.271/96; 9.268/96; 9.296/96; 9.099/95 e 9.299/96.Resumo
Nos últimos anos, o legislador vem adotando a técnica legislativa de reforma setorial dos códigos, evitando, dessa forma, a perda da necessária coerência e sistematização que a substituição de um código por inteiro pode acarretar. O presente trabalho apresenta as mudanças mais signifiativas no processo penal nas duas últimas décadas, desde a constituição da comissão, em 1992, para propor as reformas setoriais mais urgentes no processo penal brasileiro, que resultou em 17 anteprojetos, caracterizados pela intenção de conciliar a simplifiação do procedimento criminal visando conferir maior efetividade à justiça criminal com o inafastável respeito à dignidade humana, evitando o exercício do direito de punir com o sacrifício das garantias individuais.
Verifiou-se que a reforma do processo penal obedece a duas orientações fundamentais: o compromisso com as garantias individuais, evidenciado na reafimação expressa dos princípios e regras fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, e a simplifiação dos procedimentos, abrangendo, só para mencionar algumas das alterações mais expressivas nesse âmbito, a dispensa de inquérito para as infrações de menor potencial ofensivo e a criação da “autuação primária” em Boletim de Ocorrência para essas infrações. Das várias mudança efetuadas, destacam-se as Leis nºs 9.033/95; 9.303/95; 9.271/96; 9.268/96; 9.296/96; 9.099/95 e 9.299/96.
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