O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO E AUTO-ORGANIZAÇÃO DAS TORCIDAS ORGANIZADAS SOB A ÓTICA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Torcidas Organizadas, Discurso de ódio e racismoResumo
Pretende-se através deste artigo fazer o estudo de sentença que dissolveu compulsoriamente um conjunto de torcidas organizadas cearenses, sob o argumento de que as torcidas teriam responsabilidade direta por atos de violência praticados por seus membros e simpatizantes. Aponta-se a sua desconformidade em relação ao sistema internacional de proteção de direitos humanos e a possibilidade do controle de convencionalidade dos atos jurisdicionais que, ao aplicar a normatividade interna, e pode ofender a garantia à livre associação e auto-organização das entidades de torcedores. No que pese a necessidade de imposição a limites sobre comportamentos na esfera pública, especialmente em ambientes de massa, deve ser ponderado que palavras de ódio, de qualquer forma de racismo ou ofensa pessoal ensejam a ação do Estado democrático a fim de garantir a democracia. A decisão de dissolução de agrupamentos deve se submeter também ao devido e democrático processo legal.
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