USUFRUTO COMO DIREITO REAL NO CÓDIGO CIVIL E SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO

Autores

  • Flávia Regina Maia Gimenes Universidade de Marília - UNIMAR
  • Valter Moura do Carmo Universidade de Marília - UNIMAR

Palavras-chave:

Direito Real, usufruto no código civil, registro imobiliário

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as principais particularidades do instituto do usufruto como direito real e demonstrar a distinção entre a enfiteuse, o uso, a superfície, a habitação evidenciando suas características semelhantes, porém distintas. Ao longo da elaboração deste trabalho, utilizando-se de método dedutivo, pesquisa bibliográfica, em análise crítica da literatura, foram analisados livros e artigos de periódicos nacionais. O profissional de direito, apesar da importância do mundo tecnológico deve se atentar a questões intrínsecas e primárias, isto é, atentar-se às questões bases que circundam tema tão específico e ao mesmo tempo atual. As conclusões do referido estudo evidenciarão que o usufruto é o direito real de desfrutar completamente uma coisa alheia, sem alterar o seu modo de ser, concluindo, entre outras reflexões e apontamentos, que o usufruto é abraçado pelo direito dos registros públicos, que por sua vez é composto pelo conjunto de normas e princípios que regulam, além da organização, o funcionamento e os efeitos da publicidade registral.

Biografia do Autor

Flávia Regina Maia Gimenes, Universidade de Marília - UNIMAR

Mestranda em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR

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Publicado

2019-06-30