REFLEXÕES SOBRE O ANIMAL LABORANS E O HOMO FABER EM HANNAH ARENDT: UMA ABORDAGEM JURÍDICA
Palavras-chave:
Hannah Arendt, animal laborans, Direito Internacional do TrabalhoResumo
Este artigo pretende investigar dois conceitos fundamentais da obra de Hannah Arendt: animal laborans e homo faber. Tais termos tem reflexos na filosofia do direito moderno, notadamente no Direito Internacional do Trabalho. Será feita uma apresentação geral dos elementos básicos da condição humana, com foco no trabalho como atividade que garante o ciclo vital humano. Se trará uma perspectiva jurídica da obra de Hannah Arendt, percebendo onde haveria um ponto de encontro dos estudos da autora com os delineamentos do direito do trabalho na modernidade. O objetivo principal é investigar a capacidade do ordenamento jurídico internacional de trazer proteção jurídica contra a exploração do trabalhador (animal laborans) em sua dignidade, frente aos ditames do mercado e da sociedade do consumo dentro da construção teórica de Arendt. A metodologia utilizada é bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que o trabalhador moderno se afasta da possibilidade de ação política pela necessidade constante de manter o ciclo biológico de produção e consumo. Este estado das coisas favorece completamente a exploração desmedida pelas leis do mercado e cria um direito adaptado a estas concepções mercadológicas.
Referências
AGUIAR, Odilio A. Hannah Arendt e o Direito I. Argumentos, ano 9, n. 18 - Fortaleza, jul./dez. 2017. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/31030/71649. Acesso em: 10 jun 2018.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 11ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo.. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
ARENDT, Hannah. Nós os Refugiados. Tradução Ricardo Santos. Corvilhâ: Lusosofia, 2013.
ARISTÓTELES. Política. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2002.
BIGNOTTO, Newton. Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion vol.49 no.118 Belo Horizonte Dec. 2008. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0100-512X2008000200007. Acesso em 14 jun 2018.
CORREIA, Adriano. Quem é o animal Laborans em Hannah Arendt. Rev. Filos., Aurora, Curitiba, v. 25, n. 37, p. 199-222, jul./dez. 2013.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis, RJ : Vozes, 2015
MAGALHAES, Teresa Calvet de. A Categoria do Trabalho (Labor) em Hannah Arendt. Revista Ensaio. São Paulo. nº 14 (pp. 131-168). 1985.Disponível em: http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_1_theresa.pdf. Acesso em jun. de 2018.
MAGALHÃES, Vinícius Cunha. O Artigo 48 da Constituição de Weimar e a Teoria da Soberania e do Estado de Exceção de Carl Schmitt. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 nov. 2017. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590013&seo=1>. Acesso em: 18 jun. 2018.
MARX, Karl. O Capital. Vol. 2. 3ª edição, São Paulo: Nova Cultural, 1988.
MÜLLER, M. C. Apologia à obra A condição humana de Hannah Arendt 60 anos após sua primeira publicação. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 25, n. 48, p. 31-58, 3 set. 2018.
RIBAS, Cristina M. Os direitos Humanos no mundo do Animal Laborans. Argumentos, ano 5, n. 9 - Fortaleza, jan./jun. 2013
SCHIO, Sônia; PEIXOTO, Cláudia. O Conceito de Lei em Hannah Arendt. ethic@. Florianópolis, v. 11, n. 3, p. 289 – 297, Dez. 2012b.Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/viewFile/1677-2954.2012v11n3p289/23927. Acesso em 13 jun 2018.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Trad. de E. Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
Publicado
Edição
Seção
Copyright (c) 2020 Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo, Eulália Emília Pinho Camurça
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.