REFLEXÕES SOBRE O ANIMAL LABORANS E O HOMO FABER EM HANNAH ARENDT: UMA ABORDAGEM JURÍDICA

Autores

  • Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo Universidade Federal do Ceará
  • Eulália Emília Pinho Camurça Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Hannah Arendt, animal laborans, Direito Internacional do Trabalho

Resumo

Este artigo pretende investigar dois conceitos fundamentais da obra de Hannah Arendt: animal laborans e homo faber. Tais termos tem reflexos na filosofia do direito moderno, notadamente no Direito Internacional do Trabalho. Será feita uma apresentação geral dos elementos básicos da condição humana, com foco no trabalho como atividade que garante o ciclo vital humano. Se trará uma perspectiva jurídica da obra de Hannah Arendt, percebendo onde haveria um ponto de encontro dos estudos da autora com os delineamentos do direito do trabalho na modernidade. O objetivo principal é investigar a capacidade do ordenamento jurídico internacional de trazer proteção jurídica contra a exploração do trabalhador (animal laborans) em sua dignidade, frente aos ditames do mercado e da sociedade do consumo dentro da construção teórica de Arendt. A metodologia utilizada é bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que o trabalhador moderno se afasta da possibilidade de ação política pela necessidade constante de manter o ciclo biológico de produção e consumo. Este estado das coisas favorece completamente a exploração desmedida pelas leis do mercado e cria um direito adaptado a estas concepções mercadológicas.

Biografia do Autor

Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC - 2012). Professora da pós-graduação em Direito do Trabalho. Auditora Fiscal do trabalho do Ministério da Economia. Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2001), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (1993), graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Ceará (1993), pós-graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito (2005), especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (2010).

Eulália Emília Pinho Camurça, Universidade Federal do Ceará

Doutoranda em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2012), possui graduação em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (2000) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2008). Atualmente é professora das disciplinas de Projeto Integrado de Webjornalismo, Flilosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica do Centro Universitário 7 de Setembro, UNI7, e é editora de telejornalismo do Sistema Verdes Mares.

Referências

AGUIAR, Odilio A. Hannah Arendt e o Direito I. Argumentos, ano 9, n. 18 - Fortaleza, jul./dez. 2017. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/argumentos/article/view/31030/71649. Acesso em: 10 jun 2018.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 11ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

ARENDT, Hannah. As Origens do Totalitarismo.. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

ARENDT, Hannah. Nós os Refugiados. Tradução Ricardo Santos. Corvilhâ: Lusosofia, 2013.

ARISTÓTELES. Política. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2002.

BIGNOTTO, Newton. Soberania e exceção no pensamento de Carl Schmitt. Kriterion vol.49 no.118 Belo Horizonte Dec. 2008. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0100-512X2008000200007. Acesso em 14 jun 2018.

CORREIA, Adriano. Quem é o animal Laborans em Hannah Arendt. Rev. Filos., Aurora, Curitiba, v. 25, n. 37, p. 199-222, jul./dez. 2013.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Petrópolis, RJ : Vozes, 2015

MAGALHAES, Teresa Calvet de. A Categoria do Trabalho (Labor) em Hannah Arendt. Revista Ensaio. São Paulo. nº 14 (pp. 131-168). 1985.Disponível em: http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2010/03/9_1_theresa.pdf. Acesso em jun. de 2018.

MAGALHÃES, Vinícius Cunha. O Artigo 48 da Constituição de Weimar e a Teoria da Soberania e do Estado de Exceção de Carl Schmitt. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 nov. 2017. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590013&seo=1>. Acesso em: 18 jun. 2018.

MARX, Karl. O Capital. Vol. 2. 3ª edição, São Paulo: Nova Cultural, 1988.

MÜLLER, M. C. Apologia à obra A condição humana de Hannah Arendt 60 anos após sua primeira publicação. Princípios: Revista de Filosofia (UFRN), v. 25, n. 48, p. 31-58, 3 set. 2018.

RIBAS, Cristina M. Os direitos Humanos no mundo do Animal Laborans. Argumentos, ano 5, n. 9 - Fortaleza, jan./jun. 2013

SCHIO, Sônia; PEIXOTO, Cláudia. O Conceito de Lei em Hannah Arendt. ethic@. Florianópolis, v. 11, n. 3, p. 289 – 297, Dez. 2012b.Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/viewFile/1677-2954.2012v11n3p289/23927. Acesso em 13 jun 2018.

SCHMITT, Carl. Teologia política. Trad. de E. Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

Publicado

2021-03-24