TUTELA PROVISÓRIA (NO NOVO CPC) E O PROCESSO DO TRABALHO
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O Novo Código de Processo Civil reestruturou de forma significativa a prestação jurisdicional cautelar e de urgência, cabendo-nos, neste texto, pontuar as principais repercussões de tais mudanças no âmbito do Processo do Trabalho.
Referências
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 405. Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/ jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-405>. Acesso em: 20 abr. 2017.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2015.
MIRANDA, Pontes de. Tratado das ações. Campinas: Bookseller, 1998.
PASSOS, José Joaquim Calmon. Ações Cautelares. In: DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno (Org.). Obras de JJ Calmon de Passos: ensaios e artigos. Salvador: JusPodivm, ano. V II. p. inicial-final do capítulo.
TEIXEIRA FILHO, Manoel Anto nio. Comentários ao Novo Código de Processo Civil sob a perspectiva do Processo do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2015.
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