Poder Judiciário e soberania popular: crítica da justiça Constitucional no Brasil a partir de matrizes do iluminismo
Palavras-chave:
Poder Judiciário, Soberania popular, Justiça constitucionalResumo
No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, tem-se construído uma nova ordem político-jurídica. No que se refere ao Poder Judiciário, nota-se, para os fins deste trabalho, um crescente desenvolvimento da força e da atuação do Supremo Tribunal Federal, fenômeno comum a vários dos tribunais de cúpula em diversos países após a Segunda Grande Guerra. O presente estudo objetiva fundamentalmente expor, de modo esquemático, a configuração e a atuação da cúpula do Judiciário no Brasil, para, em seguida, ousar elaborar uma reflexão crítica acerca da relação entre o povo e a justiça constitucional. Para tanto, com o fito de se construir subsídios teóricos para a discussão, intenta-se trazer à baila a contribuição e a atualidade de pensadores do Iluminismo, especialmente John Locke e JeanJacques Rousseau, no que tange à soberania popular e à sobreposição do Poder Legislativo frente aos outros poderes. A metodologia utilizada, pela natureza do trabalho, é eminentemente a da pesquisa bibliográfica. Tendo como pressuposto a valoração do povo como elemento que concede respaldo para as decisões estatais e para a Constituição, percebe-se que não é adequado, no contexto de um Estado Democrático de Direito, que o Judiciário se assenhore da Constituição, ultrapassando seus deveres de guarda desta.
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