Aquisição de bens e contratação de serviços em operações de paz no exterior: Breves considerações sobre a nova hipótese de dispensa de licitação advinda pela Lei 11.783/2008
Palavras-chave:
Dispensa de licitação, Bens e serviço, Forças armadas, Missão de pazResumo
A moderna compreensão de soberania traduzida pelo fenômeno da globalização e a nova relação de interdependência entre as nações fez com que o Estado brasileiro estreitasse suas relações com inúmeros países e assumisse uma posição de liderança político-econômica dentro da América Latina. Tal protagonismo trouxe a necessidade do Brasil estar sempre presente na solução de problemas regionais, inclusive liderando missões de paz em nome da Organização das Nações Unidas – ONU à países assolados por problemas sociais, como a fome e guerras civis. Atento a este cenário de política externa, foi publicada a Lei nº 11.783/2008 inserindo ao art. 24 da Lei nº 8.666/93 uma nova hipótese de dispensa de licitação deixando ao gestor público a opção de não realizar o procedimento administrativo no intuito de afastar formalidades exageradas
na aquisição de produtos e prestação de serviços. Com isso se espera dar mais condições físicas e materiais aos contingentes militares brasileiros a permanecer fora de seu país nos representando aos olhos do mundo.
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