Considerações sobre a improbidade administrativa no direito brasileiro

Autores

  • Paulo Roberto Clementino Queiroz

Palavras-chave:

Improbidade, Atos, Sanções., Processo, Agente Público

Resumo

A construção do conceito de estado e a delimitação de seus poderes ensejaram o surgimento de normas para coibir atos de improbidade administrativa, aqui compreendida, em termos amplos, como a indevida utilização da coisa pública em proveito privado. A percepção de que sua prática é rejeitada pela população vai apenas até o limite em que esta mesma população não se beneficia ilicitamente com a coisa pública. O desconhecimento da lógica da improbidade, refletida no desconhecimento das normas que a regulam pode apontar a relevância
de um estudo algo minudente, embora não exaustivo, de sua positivação. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva apresentar e discutir alguns aspectos sobre a improbidade administrativa no direito brasileiro, especificamente nos termos da lei n.º 8.429/92, no que tange aos elementos que compõem seu conceito e trâmite processual. Para tanto, a partir de uma metodologia de pesquisa bibliográfica, por meio de consulta a livros, legislação e jornais impressos ou publicados na rede mundial de computadores (internet) buscou-se discorrer sobre essa legislação específica que tutela a moralidade pública, analisando-a também numa perspectiva crítica que possibilite confrontar a estrutura formal da norma e seu alcance social

Biografia do Autor

Paulo Roberto Clementino Queiroz

Bacharel em Direito - UNIFOR

Especialista em Administrasção Pública - FIC 

Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Advogado 

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Publicado

2009-12-02