Direito fundamental social à saúde, reserva do possível e mínimo existencial: considerações à luz de um caso concreto apreciado pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro

Autores

  • Ana Paula de Oliveira Gomes

Palavras-chave:

Direito à saúde, Mínimo existencial, Reserva do possível

Resumo

O presente artigo objetiva analisar uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do direito fundamental social à saúde. O “ponto de partida” para a investigação científia do tema será o “confronto” entre reserva do possível e mínimo existencial no tocante à efetivação dos direitos fundamentais. Justifia-se a pesquisa pela atualidade, transdisciplinaridade do assunto e pelo fato  de consistir em questão inacabada, o que desafi o debate acadêmico. A metodologia utilizada será do tipo bibliográfio-relacional. Após o
desenvolvimento de todo o processo metodológico que orientou o corrente trabalho, concluiu-se pela adequação do decisum à luz da doutrina de Sarlet a propósito da teorização sobre direitos fundamentais no
Brasil.

Biografia do Autor

Ana Paula de Oliveira Gomes

Professora Esp. do Centro de Ciências da Gestão - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional - UNIFOR

Advogada

Servidora Pública

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Publicado

2010-12-10