Tributação como instrumento de proteção da ordem ambiental: análise sobre IPTU verde

Autores

  • Natália Moura Furtado

Palavras-chave:

Meio ambiente, Tributo, IPTU, Extrafiscalidade

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como um dos seus princípios fundamentais o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e protegê-lo, e o tributo surgiu como importante instrumento para esse fim. Este trabalho apresenta uma descrição da função extrafiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como instrumento de Política Urbana e proteção da ordem ambiental, analisando seus benefícios em favor da estruturação de um modelo de desenvolvimento socialmente sustentável. Obteve-se que a extraficalidade do IPTU o  habilita à efetivação da política ambiental do Estado, e que o IPTU Verde constitui uma excelente maneira de se empregar a tributação como meio de defesa do meio ambiente, devido às isenções e benefícios que concede a quem dê alguma destinação ao seu imóvel urbano que atenda à preservação dos recursos naturais. Conclui-se pela necessidade de utilização desse caráter socioambiental do IPTU pelo município de Fortaleza como mecanismo de conscientização de toda a coletividade para a concretização do principio da preservação ambiental.

Biografia do Autor

Natália Moura Furtado

Estagiária em Direito da PGM 

Graduanda em Direito - UNIFOR 

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Publicado

2011-12-12