O novo constitucionalismo latino-americano

Autores

  • José Luiz Quadros Magalhães

Palavras-chave:

Novo Constitucionalismo Latino-americano, Estado Plurinacional, Modernidade, Ruptura, Organização da Literatura

Resumo

Tenho abordado, em diversos textos, o novo constitucionalismo latino-americano, especialmente as Constituições do Equador e Bolívia, que fundam o novo conceito de Estado plurinacional. Este artigo tem
como objetivo começar a organizar a variedade de reflxões produzidas nesses textos, muitas repetidas e algumas perdidas, sobre diversidade, novo constitucionalismo democrático e o Estado plurinacional como
ruptura com a modernidade. Em sua elaboração, retorno à formação da modernidade, visando produzir um conceito destinado a identifiar alguns marcos enunciadores de sua essência e da construção do Estado e
do Direito modernos. Em seguida, discorro acerca das bases que considero representativas da ruptura com a modernidade e da construção de uma nova teoria do Direito. Finalizo destacando outros aspectos a  serem desenvolvidos nos textos subsequentes, abrangendo as tentativas de ruptura, as resistências, o processo de assimilação e o conceito de infitrações, que me permitam concluir a análise do novo constitucionalismo,
do Estado plurinacional e dos pontos de ruptura com a modernidade.

Biografia do Autor

José Luiz Quadros Magalhães

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Faculdade de Direito do Sul de Minas.

Mestre e Doutor em Direito pela UFMG.

Coordernador da Região Sudeste da Rede por um Constitucionalismo Democrático.

Referências

ALVES, Rubem. O velho que acordou menino. São Paulo:
Planeta, 2005. BADIOU, Alain. O ser e o evento. São Paulo: Boitempo, 2009.
DUSSEL, Enrique. 1492: el encobrimiento del outro: hacia el
origem del mito de la modernidade. La Paz, Bolivia: Plural,
1994.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros. A Constituição de 1988
e a construção de um novo constitucionalismo democrático
na América Latina. In: RIBEIRO, Patrícia Henriques et al.
25 anos da Constituição Brasileira de 1988: democracia e
direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. Belo
Horizonte: D’Plácido, 2013.
_____. Estado Plurinacional e Direito Internacional. Curitiba:
Juruá, 2012a.
_____. Democracia e Constituição: tensão histórica no
paradigma da democracia representativa e majoritária – a
alternativa plurinacional boliviana. In: MAGALHÃES, José Luiz
Quadros e outros (Org.). Constitucionalismo e democracia. Rio
de Janeiro: Campus Jurídico – Elsevier, 2012b.
_____. El Estado Plurinacional como referencia teorica para la
construcción de un estado de derecho Internacional. In: Autor/
Org. Estado de Derecho Internacional. Ciudad de Mexico:
Instituto de Investigaciones Juridicas; Universidad Nacional
Autonóma de México, 2012c. v.1. p. 30-45.
_____. O Estado plurinacional da Bolívia e Equador. In:
FUENTES CONTRERAS, Edgar Hernan. Perspectivas
Iberoamericanas de assuntos constitucionales. Bogotá:
Universidade de Bogotá Jorge Tadeu Losan, 2012d.
_____. Direito à diversidade e o Estado plurinacional. Belo
Horizonte: Arraes, 2012e.
_____. Bioética no Estado de Direito Plurinacional. In: SLAVIN,
Pablo E. (Org.). Filosofi y Ciencia Política, IX Jornadas
de Filosofi y Ciencia Política. Mar del Plata: Universidad
Nacional de Mar del Plata, 2009.
_____. Poder Municipal: paradigmas para o Estado
constitucional brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. MAGALHÃES, José Luiz Quadros; COELHO, Nuno
Manoel Morgadinho dos Santos. O STF e a interpretação da
Constituição: casos paradigmáticos em direitos fundamentais.
Belo Horizonte: Fórum, 2012.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros; WEILL, Henrique. Estado
plurinacional: matrizes para a releitura do direito internacional
moderno. In: LONDERO, Josirene Candido; GONÇALVES,
Dênio (Org.). Cidadania e construção do espaço público.
Pelotas: Editora da Universidade Federal de Pelotas, 2012a.
_____. O Estado Plurinacional como paradigma para
construção de novos arranjos internacionais. In: ALVAREZ,
Jaime Angel (Org.). Aportes para una fiosofi del sujeto, e
desenvolvimento y el poder. Bogotá: Universidad Libre, 2012b.
_____. Bioética en el Estado de Derecho Internacional. In:
ALVAREZ, Jaime Angel (Org.). Filosofi y Ética: deliberaciones
sobre política y globalizacion. Bogotá: Universidad Libre, 2011.
SÉMELIN, Jacques. Purifiar e destruir. Rio de Janeiro: Difel,
2009.
VISENTINI, Paulo Fagundes. As revoluções Africanas: Angola,
Moçambique e Etiópia. São Paulo: Editora Unesp, 2012.
ZIZEK, Slavoj. Plaidoyer en faveur de l’intolerance. Castelnaule-Lez: Édition Climats, 2004.
_____. (Comp.). Ideologia, un mapa de la cuestión. Buenos
Aires: Fondo de Cultura Económica de Argentina, 2003.