O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA: ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CASOS DE DIREITO PRIVADO

Autores

  • Alexandre Peixoto
  • Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce Centro Universitário INTA - UNINTA

Palavras-chave:

Dignidade humana, Direitos fundamentais, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana é uma das diretrizes do ordenamento jurídico brasileiro, pois enuncia que todo ser humano é merecedor de direitos fundamentais. Apesar de tal instituto ser utilizado para fundamentar decisões quem envolve violação de Direitos Fundamentais, também é possível aplicá-lo em casos que envolvam outros temas. Contudo, frente a esta possibilidade, questiona-se se este princípio estaria sendo aplicado de forma desenfreada pelos Tribunais Brasileiros. A fim de buscar uma resposta, o presente trabalho tem por objetivo a fazer uma análise do princípio de dignidade da pessoa humana com base em julgamentos do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), por meio de critérios metodológicos específicos. A importância do tema está em demonstrar a utilização do referido princípio pelo STF. Por isso, o presente trabalho tem por objetivo responder a seguinte pergunta de partida: como e em que medida o princípio da dignidade da pessoa humana está sendo utilizado como fundamento das decisões que envolvem casos no direito privado nas decisões do STF? Em conclusão, o estudo verificou que o instituto em análise, por vezes, é utilizado de forma retórica e que há discordância conceitual entre os ministros do STF. A metodologia utilizada na pesquisa é por meio do método hipotético-dedutivo, utilizando pesquisa qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial.

 

Biografia do Autor

Alexandre Peixoto

Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Advogado.

Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce, Centro Universitário INTA - UNINTA

Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Professora do Centro Universitário INTA. Advogada.

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Publicado

2019-12-03