Crimes cibernéticos: uma análise sobre o estelionato virtual
Keywords:
Crimes cibernéticos, Internet, Ambiente virtual, EstelionatoAbstract
A internet é amplamente utilizada para as mais diversas atividades do cotidiano. Muito embora, em sua grande maioria, seja empregada para atividade lícitas e positivas, não se pode olvidar que também pode ser instrumento para o cometimento de infrações penais. Normalmente, crimes no ambiente virtual são acompanhados de um grande conhecimento especifico na área. Com efeito, foi pensado e desenhado um caminho específico para este trabalho, com o fito de promover a melhor didática possível. Em um primeiro momento, expor-se-á a questão teórica que envolve os crimes cibernéticos. Ato contínuo, trabalhar-se-á a tutela jurídica dos bens jurídicos, com destaque para a tecnologia e o patrimônio. Assim, será possível, em sede de considerações finais, traçar um panorama acerca de como funda a resposta estatal em face de tal problemática.
References
BITENCOURT, Cezar Roberto. Direito Penal Comentado. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5. out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 6. jun. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7. dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 nov. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12735.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 nov. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em 15. mar. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara n° 89, de 2003. Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências. (Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de prévia autorização judicial). (Processo Especial). Brasília: Senado Federal, 2003. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/63967. Acesso em: 20 mar. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 137, de 2000. Estabelece nova pena aos crimes cometidos com a utilização de meios de tecnologia de informação e telecomunicações. Brasília: Senado Federal, 2000. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/44045 Acesso em: 20 mar. 2022.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 76, de 2000. Define e tipifica os delitos informáticos, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2000. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/43555 Acesso em: 20 mar. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência n° 133.534/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe 06/11/2015.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível 1003242-09.2021.8.26.0003. Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021
ABRANET. Brasil sofreu metade dos ataques hackers direcionados para a América Latina. Abranet, 2021. Disponível em: https://www.abranet.org.br/Noticias/Brasil-sofreu-metade-dos-ataques-hackers-direcionados-para-a-America-Latina-3431.html?UserActiveTemplate=site%2Cmobile%252Csite#.YoLUkejMLIU. Acesso em: 16 de mai. de 2022.
COLOMBIA. El Congreso de Colombia. Ley 1273 de 2009. Última atualização em 2022. Disponível em: http://www.secretariasenado.gov.co/senado/basedoc/ley_1273_2009.html. Acesso em 12 de mai. de 2022.
CRESPO, Marcelo Xavier de Freitas. Crimes Digitais. São Paulo: Saraiva, 2011
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120). 8. ed.Salvador: JusPODIVM, 2020.
ESPANHA. Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal. Última atualização em 2022. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1995-25444. Acesso em 05 de mai. de 2022.
LEONEL, Vilson; MOTTA, Alexandre de Medeiros. Ciência e Pesquisa: livro didático. 2. ed. Palhoça: Unisulvirtual, 2007. Disponível em: http://pergamum.unisul.br/pergamum/pdf/87815_Vilson.pdf. Acesso em: 05 abr. de 2022.
SOUZA, L. A.; CERVINSKI, Y. É possível a prevenção e combate aos temidos crimes virtuais? Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste, [S. l.], v. 6, p. e27776, 2021. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27776. Acesso em: 10 mar. 2022.
REIS, Ariovaldo Nascimento Ribeiro; VIANA, Geraldo Denison. Crimes virtuais: legislações insuficientes ou ineficiência das autoridades competentes? Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 7, n. 10, p. 1607–1626, 2021. DOI: 10.51891/rease.v7i10.2684. Disponível em: https://www.periodicorease.pro.br/rease/article/view/2684. Acesso em: 10 mar. 2022.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004.
SILVA, Patrícia Santos da. Direito e crime cibernético: análise da competência em razão do lugar no julgamento de ações penais. Brasília: Vestnik, 2015.
USA. 18 USC 1030: Fraud and related activity in connection with computers. Última atualização em 2022. Disponível em: https://uscode.house.gov/view.xhtml?req=(title:18%20section:1030%20edition:prelim). Acesso em 10 de mai. de 2022.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: volume 1: parte geral. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Published
Issue
Section
Copyright (c) 2023 Hallifer Augusto Garutti
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.