A natureza jurídica das resoluções do conselho nacional de justiça e suas relações com a nomoestática e o controle concentrado de constitucionalidade
Palabras clave:
Norma Jurídica, Ato normativo, Resoluções, Conselho Nacional de JustiçaResumen
A importância do tema “A natureza jurídica das resoluções do Conselho Nacional de Justiça e a sua relação com a Nomoestática e o controle abstrato de constitucionalidade” configura-se na necessidade de aprofundar o
conhecimento sobre os pontos relevantes acerca da natureza jurídica das referidas resoluções, a despeito de existirem controvérsias no sentido de que tais atos normativos usurpariam a competência do Poder Legislativo e não poderiam jamais ser equiparados à lei. Ao contrário disto, entende-se que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça possuem todas as características próprias da norma jurídica, sendo dotadas de generalidade, de abstratividade e de impessoalidade. Enquadram-se nas espécies de atos normativos primários capazes de inovar no ordenamento jurídico, retirando seu fundamento de validade diretamente na
Constituição. A própria Constituição Federal de 1988 conferiu esta natureza às resoluções ao prevê-las no rol de competência do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 103-B e, implicitamente, equiparou-as aos decretos autônomos e aos regimentos internos dos Tribunais, que, embora não previstos em seu art. 59, também podem criar nova normatização. Assim, verificando-se que as resoluções possuem o caráter de primariedade da norma jurídica, entende-se que é possível às mesmas figurarem como objeto de controle concentrado de constitucionalidade, podendo ser conhecidas e julgadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Citas
Edipro, 2005;
__________. Teoria do ordenamento jurídico. 4. ed. Brasília:
Editora Universidade de Brasília, 1994;
DALLARI, Dalmo de Abreu. Juízes independentes, judiciário sob
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