A NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO DE ZONA AZUL E SUA FORMA DE DELEGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALVADOR

Autores

  • Georges Louis Hage Humbert, Dr. UNIJORGE / BA
  • Edvan dos Santos Souza, Bel. UNIJORGE / BA

Palavras-chave:

Serviço Público, Zona Azul, Delegação, Permissão

Resumo

A presente pesquisa tem por objetos a natureza jurídica do sistema de estacionamento rotativo pago de Salvador (zona azul), a sua forma de delegação para o particular colaborador, seja ele pessoa física ou jurídica e o estudo do caso da autorização conferida pela Municipalidade para que o Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Carros de Salvador –Singuarda explorasse as áreas/serviços de zona azul em Salvador Para compreender o problema revelado, o trabalho de pesquisa foi feito através de fontes doutrinária e legal. Desta forma, as hipóteses levantadas foram cotejadas em face da Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado da Bahia, Lei Orgânica do Município de Salvador e demais leis de âmbito local e nacional, além do profícuo trabalho da doutrina nacional, afim de que ajudassem a esclarecer o tema em pesquisa. Ao final, conclui-se que a zona azul tem natureza de serviço público, e, como tal, quando de sua delegação a ente particular, deve se submeter ao instituto da permissão, mediante procedimento licitatório e formalizado por contrato administrativo regido pelo regime jurídico de direito público.

Biografia do Autor

Georges Louis Hage Humbert, Dr., UNIJORGE / BA

Advogado e professor titular da UNIJORGE. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal, doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Edvan dos Santos Souza, Bel., UNIJORGE / BA

Bacharel em direito pela UNIJORGE

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Publicado

2017-06-21