A NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DAS PARTES SOBRE QUESTÕES COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO NO NOVO CPC: REFLEXÕES À LUZ DOS PRINCÍPIOS COOPERATIVO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

Autores

  • Janaina Noleto Soares Castelo Branco, Dra. UFC
  • Lara Dourado Mapurunga Pereira UFC

Palavras-chave:

CPC/15, Principio Cooperativo, Duração Razoável do Processo

Resumo

O Processo Civil brasileiro vem passando, nas últimas décadas, por uma série de mudanças, desde as 3 grandes reformas (o surgimento dos processos coletivos e as mudanças na seara recursal e na fase de execução) até a sanção, em 16 de março de 2015, da lei nº 13.105/2015, o CPC/15. Tal Código, além de suas próprias inovações, buscou sistematizar as reformas de anos anteriores. Dentre as novidades trazidas pelo CPC/15, está o princípio da Cooperação, previsto em seu art. 10. O presente artigo, portanto, visa discutir os princípios Cooperativo e da Razoável Duração do Processo, com foco na necessidade prévia de oitiva das partes quando da decisão do juiz acerca das questões de ofício. A metodologia utilizada precipuamente é a pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Janaina Noleto Soares Castelo Branco, Dra., UFC

Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília. Professora Adjunta de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Ceará. Procuradora Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO), da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Academia Brasileira de Cultura Jurídica (ABCJURIS).

Lara Dourado Mapurunga Pereira, UFC

Mestranda em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Discente-coordenadora do Grupo de Estudos em Direito Processual Civil da UFC. Advogada.

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Publicado

2017-12-23