A NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DAS PARTES SOBRE QUESTÕES COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO NO NOVO CPC: REFLEXÕES À LUZ DOS PRINCÍPIOS COOPERATIVO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
Palavras-chave:
CPC/15, Principio Cooperativo, Duração Razoável do ProcessoResumo
O Processo Civil brasileiro vem passando, nas últimas décadas, por uma série de mudanças, desde as 3 grandes reformas (o surgimento dos processos coletivos e as mudanças na seara recursal e na fase de execução) até a sanção, em 16 de março de 2015, da lei nº 13.105/2015, o CPC/15. Tal Código, além de suas próprias inovações, buscou sistematizar as reformas de anos anteriores. Dentre as novidades trazidas pelo CPC/15, está o princípio da Cooperação, previsto em seu art. 10. O presente artigo, portanto, visa discutir os princípios Cooperativo e da Razoável Duração do Processo, com foco na necessidade prévia de oitiva das partes quando da decisão do juiz acerca das questões de ofício. A metodologia utilizada precipuamente é a pesquisa bibliográfica.
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