CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU E DIREITO DE PARTICIPAÇÃO

Autores

  • Lucíola Maria de Aquino Cabral

Palavras-chave:

Conselho Municipal, Plano Diretor, Gestão Participativa

Resumo

Este artigo analisa a minuta do Projeto de Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, previsto no art. 321, da Lei Complementar nº 062/2009, Plano Diretor Participativo – PDP, que substituirá o atual Conselho Permanente do Plano Diretor – CPPD. Trata-se de legislação municipal visando a regulamentação e funcionamento do referido conselho. No entanto, o projeto de lei em comento não observou as regras de participação popular previstas no Estatuto da Cidade e na legislação municipal. O PDPFOR – Plano Diretor Participativo de Fortaleza, prevê a participação da sociedade no processo de elaboração do projeto de lei, por conseguinte, a ausência de tal requisito legal acarreta vício insanável.

 

Biografia do Autor

Lucíola Maria de Aquino Cabral

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1983), Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2008), Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2013). Doutora em Ciências Juridicas y Sociales - Universidad Del Museo Social Argentino - UMSA (2006). Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará - UFC (1997). Procuradora do Município de Fortaleza desde 1992.

 

Publicado

2019-07-03