O DIREITO À CIDADE: DA PÓLIS GREGA A FORTALEZA
Palavras-chave:
Cidade, Criatividade institucional, Democracia, LeiResumo
A história da cidade no ocidente é marcada por uma alternância entre modelos oligárquicos de organização, em que a cidade fica restrita ao usufruto de poucas pessoas, e modelos democráticos, nos quais todos os cidadãos são convidados a participar da construção do espaço comum. Na modernidade, com a crescente mercantilização do espaço, o fenômeno da segregação urbana tem se intensificado, restringindo o direito à cidade a parcelas cada vez menores da população. Articulando referência históricas, sociológicas e jurídicas, este artigo tem como objetivo analisar a tensão social entre o público e o privado na construção dos espaços urbanos das cidades contemporâneas, mais especificamente o processo de efetivação das Zonas de Interesse Social (ZEIS) na cidade de Fortaleza.
Referências
BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
FARIA BRASIL, Luciano de. O conceito de ordem urbanística: contexto, conteúdo e alcance. Porto Alegre: Revista do Ministério Público do RS. n. 69, p. 157-177, 2011.
FORTALEZA. Lei Complementar n. 062, de 02 de fevereiro de 2009. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza e dá outras providências.
FORTALEZA. Lei Complementar n. 236, de 11 agosto de 2017. Parcelamento, Uso E Ocupação Do Solo. Delimitação Das Zonas Especiais; ANEXO 2 - MAPA 4/A0
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins. 2014
IBGE. Aglomerados subnormais: informações territoriais. Disponível em: <https://ww2.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000015164811202013480105748802.pdf>. Acesso em: 25 de setembro de 2018.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEFEBVRE, Henri. Direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro. 2001.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018. 551 p. ISBN 978-85-97-01495-2.
MELLO, Cláudio Ari. Elementos para uma teoria jurídica do direito à cidade. Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 2, p. 437-462, 2017.
NOGUEIRA MATIAS, João Luís. A caracterização do direito à moradia no direito brasileiro. In: NOGUEIRA, MATIAS. João Luis (Org.). Direitos fundamentais na contemporaneidade: entre as esferas pública e privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
PARK, Robert E.; BURGESS, Ernest W. The city. University of Chicago Press, 1984.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. Saraiva Educação SA, 2001.
TRINDADE, Thiago Aparecido et al. Direitos e cidadania: reflexões sobre o direito à cidade. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 2012.
VERNANT, Jean Pierre. As Origens do Pensamento Grego. Trad. Ísis Borges B. da Fonseca. Rio de Janeiro. Difel. 2002.
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