O DIREITO À CIDADE: DA PÓLIS GREGA A FORTALEZA

Autores

  • Tiago Seixas Themudo Centro Universitário 7 de Setembro
  • Gabrielle Gadelha Cardoso Centro Universitário 7 de Setembro-UNI7

Palavras-chave:

Cidade, Criatividade institucional, Democracia, Lei

Resumo

A história da cidade no ocidente é marcada por uma alternância entre modelos oligárquicos de organização, em que a cidade fica restrita ao usufruto de poucas pessoas, e modelos democráticos, nos quais todos os cidadãos são convidados a participar da construção do espaço comum. Na modernidade, com a crescente mercantilização do espaço, o fenômeno da segregação urbana tem se intensificado, restringindo o direito à cidade a parcelas cada vez menores da população. Articulando referência históricas, sociológicas e jurídicas, este artigo tem como objetivo analisar a tensão social entre o público e o privado na construção dos espaços urbanos das cidades contemporâneas, mais especificamente o processo de efetivação das Zonas de Interesse Social (ZEIS) na cidade de Fortaleza.

Biografia do Autor

Tiago Seixas Themudo, Centro Universitário 7 de Setembro

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Ceará (1997), mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (2004). Atualmente é professor em tempo integral do Centro Universitário 7 de Setembro. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Privado e Relações Sociais; titular da disciplina de Antropologia Jurídica à luz do Direito Privado. Coordenador do grupo de Pesquisa em Teorias do Desenvolvimento e Direito Privado.

 

Gabrielle Gadelha Cardoso, Centro Universitário 7 de Setembro-UNI7

Discente do Curso de Direito-UNI7. Bolsista do programa de Iniciação Científica junto ao grupo de pesquisa em Teorias do Desenvolvimento e Direito Privado.

 

Referências

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Publicado

2019-08-07