Terrenos de marinha: A imperatividade de uma função socioambiental
Palavras-chave:
Terrenos de marinha, Função socioambiental, OrlaResumo
A maioria dos países buscou proteger as faixas litorâneas de seu território. Alguns o fizeram no passado, visando a defesa do território e manutenção da soberania, outros mais recentemente, influenciados, também, pela necessária proteção ambiental a essa frágil extensão territorial. No Brasil, houve a criação dos terrenos de marinha, que se configuram em faixas de terras pertencentes à União, contíguas ao mar, estendendo-se ao longo da orla brasileira. Foram determinados pela Coroa Portuguesa, no início da colonização, com o objetivo de assegurar a defesa do território e propiciar o desenvolvimento das atividades econômicas do sistema colonizador. No século XIX, provavelmente sob o ar das teorias liberais da época, que viriam a tornar absoluta a propriedade privada da terra no Brasil e vinculá-la ao sistema de compra-e-venda, gerando recursos para o Estado, admitiuse a ocupação privada desenfreada em troca de pagamentos de taxas. Perdeu-se, dessa maneira, o objetivo de atender a interesses da coletividade. Atualmente, a propriedade de tais bens pela União está prevista na Constituição Federal de 1988. Devido a suas localizações, próximas a um bioma frágil e rico que é o mar e, por outro lado, áreas sobre as quais incidem pressões imobiliárias, revela-se fundamental que as terras existentes na faixa dos terrenos de marinha cumpram uma função socioambiental, impedindo-se que se tornem vazios urbanos com objetivos meramente de especulação imobiliária e destinando-se também para
equipamentos públicos e áreas de preservação
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