Terrenos de marinha: A imperatividade de uma função socioambiental
Palabras clave:
Terrenos de marinha, Função socioambiental, OrlaResumen
A maioria dos países buscou proteger as faixas litorâneas de seu território. Alguns o fizeram no passado, visando a defesa do território e manutenção da soberania, outros mais recentemente, influenciados, também, pela necessária proteção ambiental a essa frágil extensão territorial. No Brasil, houve a criação dos terrenos de marinha, que se configuram em faixas de terras pertencentes à União, contíguas ao mar, estendendo-se ao longo da orla brasileira. Foram determinados pela Coroa Portuguesa, no início da colonização, com o objetivo de assegurar a defesa do território e propiciar o desenvolvimento das atividades econômicas do sistema colonizador. No século XIX, provavelmente sob o ar das teorias liberais da época, que viriam a tornar absoluta a propriedade privada da terra no Brasil e vinculá-la ao sistema de compra-e-venda, gerando recursos para o Estado, admitiuse a ocupação privada desenfreada em troca de pagamentos de taxas. Perdeu-se, dessa maneira, o objetivo de atender a interesses da coletividade. Atualmente, a propriedade de tais bens pela União está prevista na Constituição Federal de 1988. Devido a suas localizações, próximas a um bioma frágil e rico que é o mar e, por outro lado, áreas sobre as quais incidem pressões imobiliárias, revela-se fundamental que as terras existentes na faixa dos terrenos de marinha cumpram uma função socioambiental, impedindo-se que se tornem vazios urbanos com objetivos meramente de especulação imobiliária e destinando-se também para
equipamentos públicos e áreas de preservação
Citas
Proteção Ambiental e as Cidades. Belém: Paka-Tatu, 2008.
BENTES, DULCE. Patrimônio Público, Gestão do Território e
Direito ao Meio Ambiente: Os bens da União e dos Estados na
implantação hoteleira e turística no litoral leste do Rio Grande do
Norte (1930/ 1990). 2001. 241 f. Tese (Doutorado em Arquitetura e
Urbanismo) - Universidade de São Paulo - São Paulo, 2001.
BRASIL. Decreto nº 24.643/34, de 10 de julho de 1934. Decreta
o Código de Águas. Coleção das Leis do Brasil, 1934, V, 4, p.
679. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/
D24643.htm>. Acesso em: 13 maio. 2009. BRASIL. Decreto-Lei nº 9.760/46, de 05 de setembro de 1946.
Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial da União [Brasil] de 06 de setembro
de 1946, p. 12500. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/
ccivil/Decreto-Lei/Del9760.htm>. Acesso em: 08 abr. 2009.
BRASIL. Lei nº 9.636/98, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre
a regularização, administração, aforamento e alienação de bens
imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis
nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Publicado
no Diário Oficial da União [Brasil] de 18 de maio de 1998, p.
2. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/
l9636.htm>. Acesso em: 08 abr. 2009.
BRASIL. Lei nº 10.406/02, de 10 de janeiro de 2002. Institui o
Código Civil. Publicado no Diário Oficial da União [Brasil] de 11
de janeiro de 2002, p. 1. Disponível em <http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08
abr. 2009.
CAVEDON, Fernanda de Salles. Função Social e Ambiental da
Propriedade. Florianópolis: Visualbooks, 2003. 190 p.
FREITAS, Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente:
aspectos jurídicos. 2004. 200 f. Dissertação (Mestrado em Direito) -
Pontifícia Universidade Católica do Paraná –Curitiba, 2004.
HARVEY, David. A Produção Capitalista no Espaço. São
Paulo: Annablume, 2005.
MACEDO, Sílvio Soares. Paisagem, litoral e formas de urbanização.
In: BRASIL, Ministério do Meio Ambiente e Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. Projeto Orla: Subsídios para
um Projeto de Gestão. Brasília, 2004. p.45-64.
ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Função Social da Propriedade
Pública. São Paulo: Malheiros, 2005.
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