O CHAMAMENTO AO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO E OS REFLEXOS DO NOVO CPC
Palavras-chave:
Direito processual civil, Chamamento ao Processo, Novo CPCResumo
O presente artigo tem por objeto a figura do chamamento ao processo no Direito brasileiro, e nosso objetivo é investigar até que ponto o referido instituto pode ter sofrido alterações com a entrega em vigor do novo CPC. Partimos da origem do instituto para se chegar à sua definição e finalidade. Na sequência, detalhamos o regramento do chamamento ao processo no NCPC, analisando-se as hipóteses de cabimento, seu procedimento, bem como as relações entre o CC e o NCPC. Por fim, de forma breve, abordamos as figuras do chamamento no CDC e o chamamento anômalo do art.1698 do CC. Concluímos, ao final, que o art. 130 do NCPC manteve basicamente as mesmas hipóteses de chamamento do código anterior. São basicamente aquelas que envolvem fiança e solidariedade passiva; e que o CDC prevê uma hipótese diferenciada de chamamento para as ações que envolvem relações de consumo.
Referências
ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. Vol. II. 7. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
ALVIM, J.E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 18. Ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
AMARAL, Jorge Augusto Pais de. Direito Processual Civil. Coimbra: Almeida, 2016.
ANDRIOLI, Virgilio. Comento al Códice di Procedura Civile. Nápoles: Jovene, 1957.
AROCA, Juan Montero. El Proceso Civil: los processos ordinários de declaracion y ejecucion. 2. Ed. Valencia: Tirant lo Blanch, 2016.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 6. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II. 3. Ed. Bookseller: Campinas, 2010.
CINTRA, Antônio Carlos de Araujo e outros. Teoria Geral do Processo. 31. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
COSTA, Lopes da. Manual Elementar de Direito Processual Civil. 3. Ed.. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 18. Ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Direito Processual Civil. São Paulo: José Bushatsky, 1975.
FREITAS, José Lebre e ALEXANDRE, Isabel. Código de Processo Civil Anotado. Vol. I. 3. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca e outros. Teoria Geral do Processo comentário ao CPC de 2015. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2015.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de Direito Processual Civil. Vol. I. 3. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2. Ed. São Paulo: RT, 2016.
MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 2. Ed. São Paulo: RT, 2015.
MOREIRA, Felipe Augusto de Toledo. Chamamento ao Processo in WAMBIER, Luiz Rodrigues e WAMBIER, Teresa arruda Alvim (coord.). Temas Essenciais do novo CPC. São Paulo: RT, 2016.
SANTOS, Moacyr Amaral, Primeiras linhas de direito processual civil. Vol. II. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 1983.
SILVA, Ovídio A. Baptista e GOMES, Fábio. Teoria Geral do Processo Civil. 2. Ed. São Paulo: RT, 2000.
SOUZA, André Pagani e outros. Teoria Geral do Processo Contemporâneo. São Paulo: Atlas, 2016.
SOUZA, Artur César de. Código de Processo Civil – anotado, comentado e interpretado. São Paulo: Almedina, 2015.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 57. Ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2016.
VILLAR, Willard de Castro. Do Chamamento ao Processo. Revista Forense, v. 254, abril-junho/76.
WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. Vol. I. 16. Ed. São Paulo: RT, 2016.
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