O papel do nacionalismo vacinal na resposta à pandemia da Covid-19 à luz dos obstáculos da OMS na estruturação de uma governança global da saúde

Autores

  • Milena Gondim Universidade Federal do Ceará
  • Carolina Lima Ciríaco Scipião Universidade Federal do Ceará
  • Luciana Rêgo dos Santos

Palavras-chave:

OMS, Pandemia, Covid-19, Nacionalismo vacinal

Resumo

Durante o combate à pandemia da Covid-19, a ascensão do nacionalismo vacinal contribuiu para uma significativa desigualdade no acesso às vacinas, exacerbando a crise de saúde. A Organização Mundial da Saúde, como principal autoridade e governança mundial da saúde, procurou exercer sua função de coordenação em escala global, elaborando estratégias multilaterais para serem adotadas pelos países membros. No entanto, os esforços da OMS, incluindo planos, estratégias, resoluções e diretrizes, não conseguiram conter o fenômeno do nacionalismo vacinal. Diante da crise sanitária causada pelo novo coronavírus, tem sido explorada a viabilidade de criar um mecanismo jurídico internacional para fortalecer a preparação e respostas às futuras pandemias. O estudo examina o papel de liderança da OMS, a governança global da saúde e os potenciais efeitos de um novo tratado de saúde. Utilizou-se metodologia bibliográfica e documental, sendo a pesquisa caracterizada como pura, descritiva, exploratória e de natureza qualitativa.

Biografia do Autor

Milena Gondim, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito, Constituição e Justiça pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário pela Faculdade Ibmec São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC.

Carolina Lima Ciríaco Scipião, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito, Constituição e Justiça pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

Luciana Rêgo dos Santos

Mestre em Direito, Constituição e Justiça pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

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Publicado

2024-02-21