A revisão do lançamento de IPTU ante a alteração das circunstâncias fáticas do imóvel

Autores/as

  • Rodrigo Guilherme Ramalho

Palabras clave:

Revisão de lançamento do IPTU, Fato gerador, Edificação, Pagamento

Resumen

O presente trabalho decorre de uma celeuma judicial que se instaurou no Município de Fortaleza ante a alteração do Código Tributário Municipal que possibilitou a revisão de ofício do lançamento do IPTU no caso de imóveis  construídos no decorrer do exercício, quando, então, o fato gerador da parte construída considerar-se-á ocorrido na data da concessão do “habite-se” ou de sua efetiva ocupação, se anterior. Pretendeu-se, pois, em breve digressão, aferir a legitimidade e legalidade da revisão do lançamento do IPTU incidente sobre a parte construída dos imóveis, dada a superveniência da construção no decorrer do mesmo exercício em que já tenha sido efetivado o pagamento quanto à área não edificada. A fim de procedermos a uma análise mais percuciente, observamos a questão em tela à lume de nossa Carta Magna, do Codex Tributário Nacional e do
entendimento doutrinário e jurisprudencial mais abalizado. Tal cotejo oportunizounos concluir que o único óbice legal à observância do vergastado procedimento fiscal consubstancia-se no esgotamento do prazo decadencial do direito de lançar

Biografía del autor/a

Rodrigo Guilherme Ramalho

Procurador do Município de Fortaleza 

Especialista em Direito Tributário 

Membro da Comissão de Estudos Tributários OAB/CE

Advogado 

Citas

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. Rio
de Janeiro: Forense, 2007.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed.
Brasília: UNB, 1995.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2008.
____________. Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva,
2008.
____________. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1025862/SP.
Rel. Min. José Delgado. Primeira Turma. J 20/05/2008. Diário de
Justiça, Brasília, 04 ago. 2008.
FALCÃO, Amílcar de Araújo. Fato gerador da obrigação
tributária. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
FORTALEZA (Município). Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de
1972 (atualizada até a Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro
de 2008). Institui o Código Tributário do Município de Fortaleza.
Disponível em: <http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/legislacao/
gerados/leis/Leinº4.144_AtualizadaatéLCnº59.pdf>. Acesso em
03 abr. 2009.
____________. Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de
2005. Altera a Legislação Tributária Municipal e estabelece as regras
para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) de 2006. Disponível em:http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/
legislacao/gerados/leis/LC_N27_2005.pdf. Acesso em 03 abr. 2009.

Publicado

2009-12-02