REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DIREITO À MORADIA

Autores

  • Maria Águeda Pontes Caminha Muniz UFRN
  • Márcia Maria Pinheiro da Silva UNI7

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Função Social, Moradia, Cota da Solidariedade

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente o direito social à moradia, quando estabelece, por meio da política urbana a promoção da redução das desigualdades na ocupação do espaço urbano no Brasil. Este artigo é fruto de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e tem como objetivo analisar os principais aspectos da regularização fundiária no ordenamento jurídico brasileiro à luz dos princípios da função social da propriedade e do direito fundamental à moradia na atualidade. Além disso, intenta-se examinar os desafios e a eficácia, na contemporaneidade, do instrumento denominado cota para moradia de interesse social, também intitulado de cota da solidariedade, bem como sua origem e utilização nos Estados Unidos, em alguns países da Europa e no Brasil, ou seja, estudar-se-á em que medida os instrumentos de regularização fundiária e a cota de interesse social estão, efetivamente, promovendo o direito à moradia e a cidade sustentável.

Biografia do Autor

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, UFRN

Doutora e mestre em Arquitetura e Urbanismo pela UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Especialista em Finanças e Gestão Pública pela UFC – Universidade Federal do Ceará. Secretária Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, Ceará.

Márcia Maria Pinheiro da Silva, UNI7

Mestranda em Direito e Relações Privadas, Direitos Humanos e Desenvolvimento na UNI7 - Centro
Universitário 7 de setembro (UNI7). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela UNISUL - Universidade do
Sul de Santa Catarina (UNISUL). Defensora Pública do Estado do Ceará.

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Publicado

2017-06-21