REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DIREITO À MORADIA
Palavras-chave:
Regularização Fundiária, Função Social, Moradia, Cota da SolidariedadeResumo
A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente o direito social à moradia, quando estabelece, por meio da política urbana a promoção da redução das desigualdades na ocupação do espaço urbano no Brasil. Este artigo é fruto de pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e tem como objetivo analisar os principais aspectos da regularização fundiária no ordenamento jurídico brasileiro à luz dos princípios da função social da propriedade e do direito fundamental à moradia na atualidade. Além disso, intenta-se examinar os desafios e a eficácia, na contemporaneidade, do instrumento denominado cota para moradia de interesse social, também intitulado de cota da solidariedade, bem como sua origem e utilização nos Estados Unidos, em alguns países da Europa e no Brasil, ou seja, estudar-se-á em que medida os instrumentos de regularização fundiária e a cota de interesse social estão, efetivamente, promovendo o direito à moradia e a cidade sustentável.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
______. Lei n.º 11.977 de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa e Minha Vida - PMCMV e a Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016.
______. Lei n.º 6.766, de 19 de setembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do solo urbano e dá outras providencias. Brasília, 1979.
COSTA, Ana Beatriz Pahor Pereira da; ALBUQUERQUE, Giovanna Helena Benedetti de; RAMPAZIO, Luiz Filipe. Cota de Solidariedade: comparando políticas entre cidades norte americanas e São Paulo. PARC Pesquisa em Arquitetura e Construção, Campinas, v. 6, n. 1, p.p. 56-68, jan./mar. 2015.
DECONSIC/FIESP. Brasil 2022: planejar, construir, crescer. Caderno Técnico ConstruBusiness 2010, Congresso Brasileiro da Construção, 9. ed., São Paulo, 2010.
DESPONDS, Didier. Effets paradoxaux de la loi Solidarité et renouvellement urbains (SRU) et profil des acquéreurs de biens immobiliers em Île-de-France. Espaces et Societés, nº 140-141, p. 37-58, 2010/1.
DUGUIT, Léon. Las transformaciones del Derecho Publico y Privado. Bueno Aires: Editorial Heliasta S.R.L., 1975.
EVANGELISTA, Eduardo Rodrigues. A função social da propriedade e o conceito de princípio jurídico. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24354/a-funcao-social-da-propriedade-e-o-conceito-de-principio-juridico/2>. Acesso em: 26 jun. 2017.
FERRAZ, Sérgio. Usucapião Especial. In: DALLARI, Adilson de Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade: Comentários à Lei Federal n.º 10257/2001. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 144.
FERNANDES, Leticia Alves; GAIO, Daniel. O papel da legislação urbanística francesa na efetivação da moradia social. II Congresso Internacional de Política Social e Serviço Social: Desafios Contemporâneos; III Seminário Nacional de Território e Gestão de Políticas Sociais II Congresso de Direito à Cidade e Justiça Ambiental. Londrina PR, de 04 a 07 de julho de2017. Disponível em: < https://www.congressoservicosocialuel.com.br/anais/201>. Acesso em: 16 nov. 2017.
FRANÇA. Le bilan de la Loi SRU 2011-2013. Paris: Ministère du Logement et de l’Habitat Durable. 13 abr. 2016a. Disponível em: <http://www.logement.gouv.fr/transparence-logement-social>Acesso em: 18 de nov. 2017
______. Bilan SRU 2016: 1 218 communes en déficit de logement social. Paris: Ministère du Logement et de l’Habitat Durable. 01 de dez. 2016b. Disponível em: <http://www.logement.gouv.fr/transparence-logement-social>. Acesso em: 18 de nov. 2017
NASCIMENTO, Mariana Chiesa Gouveia. Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social no Direito Brasileiro. 2013. 189 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
ROLNIK, Raquel. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos: Lei n.10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília: Câmara dos Deputados, 2002.
SILVA, José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
Publicado
Edição
Seção
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.