DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR

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  • Antônio Osmídio T. Alencar Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

##article.abstract##

OBRA IRREGULAR. DEMOLIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO FRENTE APRESENTAÇÃO DE ADEQUAÇÃO VÁLIDA DO PROJETO INICIAL. ATOS ADMINISTRATIVOS. INTERPRETAÇÃO  CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

Biografia do Autor

Antônio Osmídio T. Alencar, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Procurador do Município

##submissions.published##

2019-07-25