DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR

Autores

  • Antônio Osmídio T. Alencar Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Resumo

OBRA IRREGULAR. DEMOLIÇÃO PELO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO FRENTE APRESENTAÇÃO DE ADEQUAÇÃO VÁLIDA DO PROJETO INICIAL. ATOS ADMINISTRATIVOS. INTERPRETAÇÃO  CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

Biografia do Autor

Antônio Osmídio T. Alencar, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Procurador do Município

Publicado

2019-07-25