Direito de viver com dignidade e ética da espécie

Autores

  • Lucíola Maria de Aquino Cabral

Palavras-chave:

Direito à vida, Dignidade, Pessoa Humana, Células tronco, Autonomia

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar, à luz da legislação brasileira, o direito à vida e a compreensão do princípio da dignidade da pessoa humana, em face das disposições contidas no artigo 5º da Lei n° 11.105/2005. Tem como questão central a possibilidade de utilização de células-tronco embrionárias, obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, para fis de pesquisa e terapia, em conformidade com as condições estabelecidas em lei. Considera, em especial, as consequências de ordem legal, moral e ética no que concerne ao direito fundamental de todo cidadão de ser livre e igual, bem como de exercer sua autonomia diante da sociedade e do Estado, conforme explicitado por Habermas em “O
Futuro da Natureza Humana”. Observa, ainda, o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, que nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510-0/DF declarou constitucional a Lei n° 11.105/2005, entendendo que não há, no caso, violação ao direito à vida assegurado pelo Texto Constitucional, concluindo, ao fial, que a legislação brasileira não regulamenta a matéria de maneira apropriada.

Biografia do Autor

Lucíola Maria de Aquino Cabral

Procuradora do Município de Fortaleza 

Doutora em Direito Constitucional 

Referências

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de segurança e mecanismos de ficalização de atividades que
envolvam organismos geneticamente modifiados – OGM e
seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança
– CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de
Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de
1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001,
e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de
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Publicado

2012-12-12

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