O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO FATOR OTIMIZADOR DO JUDICIÁRIO: UM RETORNO À JUSTIÇA RESTAURATIVA
Schlagworte:
Justiça Restaurativa. Persecução Penal. Ressocialização.Abstract
O Judiciário brasileiro encontra-se abarrotado de processos. Tal situação cria um ciclo infindável de busca pela justiça e a frustração por sua mora, principalmente na seara penal. Com o advento do acordo de não persecução penal, vislumbra-se uma forma de otimizar o judiciário. Retirando do judiciário os processos que podem ser resolvidos no âmbito do Ministério Público. O objetivo deste artigo é analisar a implantação do acordo de não persecução na prática forense brasileira e sua capacidade de desobstruir o acervo das varas penais, assegurando aos jurisdicionados suas garantias fundamentais e a efetiva ressocialização. A metodologia utilizada foi teórica-bibliográfica e documental. As questões norteadoras são: quais os motivos do afogamento do judiciário? o acordo ne não persecução penal pode ser um meio efetivo de promover a justiça restaurativa? Ele é capaz de redimir a lesão causada à vítima e, além disto, possui um papel profilático mais eficiente do que a pena privativa de liberdade? Neste sentido, a justiça restaurativa pode ser uma possiblidade, mas precisa ser melhor efetivada no sistema legal brasileiro.
Literaturhinweise
AGUINSKY, Beatriz; CAPITÃO, Lúcia. Violência e socioeducação: uma intepretação ética a partir de contribuições da Justiça Restaurativa. Revista Katálysis. Vol 11 nº2. Florianópolis. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-49802008000200011 . Acesso em: 28 abr. 2020.
BARROS, Francisco Dirceu de. Acordo de não persecução penal. Teoria e prática. Campinas: JH Mizuno. 2019.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar. 2001.
BERTOLO, José Gilmar; RIBEIRO, Ana Maria. Prática Processual Civil Anotada. Campinas: JH Mizuno, 2015.
BIANCHI, Herman. Justice as Sanctuary: Toward a new system of crime control. Wipf and SStock Publishers. 2010
BRASIL. Constituição da república Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 24 abr. 2020
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 30 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Pacote Anticrime. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm Acesso em: 30 abr. 2020.
CAMPOS, Gabriel Silveira de Queirós. Plea bargaining e justiça criminal consensual: entre os ideais de funcionalidade e garantismo. Custos Legis: Revista eletrônica do Ministério Público Federal. 2012. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista/2012_Penal_Processo_Penal_Campos_Plea_Bargaining.pdf. Acesso em: 20 abr. 2020.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. São Paulo: EDIJUR.2017.
CÍCERO. Tusculanas. Disponível em: <http://www.thelatinlibrary.com/cicero/tusc3.shtml>.Acesso 24 out. 2019.
CNMP. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 30 abr. 2020.
EGLASH, Albert. Beyond restitution: creative restitution. In: Hudson J, Galaway B (org.) Restittution in criminal justice: a critical assessment of sanctions. Lexington Books. Lexington. 1977.
ESMEIN, Adhemar. A History of Continental Criminal Procedure, with special reference to France. Nabu Press. 2010
GOLDSCHMIDT, James. Problemas jurídicos y políticos del proceso penal. Editorial B de f. Argentina.2000.
GOMES, Christiano Gonzaga. Manual de criminologia. São Paulo: Saraiva. 2018
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva . 2019
LOPES JR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 4ed. São Paulo: Saraiva .2018
PAZ, Silvana Sandra; PAZ Silvina Marcela. Justiça restaurativa: processos possíveis. Justiça Restaurativa In: Slakmon, Catherine; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes [Org.] DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD.2005. p. 125-134.
PINTO. Renato Sócrates Gomes. Justiça Restaurativa: é possível no Brasil? Justiça Restaurativa In: Slakmon, Catherine; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes [Org.] DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD.2005. p. 19-40.
HARRIS. M. Kay. Observations of a “Friend of the Court” on the Future of Probation and Parole. Federal Probation 51. nº4 p.12-21. Dez. 1987.
REDFORD. Donald B. The Oxford Encyclopedia of Ancient Egypt: A-F. The Oxford Encyclopedia of Ancient Egypt. vol 1. UK. Oxford University Press. 2001.
SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002.
SOMAN, Alfred. Deviance and criminal Justice in Western Europe, 1300-1800: An Essay in Structure. Criminal Justice History: An International Annual. P. 3-28. 1980.
SPIERENBURG, Pieter. The spectacle of suffering: Executions and the Evolution of repression from a preindustrial metropolis to the European experience. Cambridge University Press. 2008.
SUTHERLAND, Edwin. White-colllar criminality. American Sociological Review. Vol 5,. Nº 1. Feb. 1940. pp. 1-12. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/2083937?seq=1 Acesso em 25 abr. 2020
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. São Paulo: Palas Athena, 2008.
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