O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO FATOR OTIMIZADOR DO JUDICIÁRIO: UM RETORNO À JUSTIÇA RESTAURATIVA

Autores

  • Johnattan Martins Pinheiro Universidade do Estado do Amazonas
  • Denison Melo de Aguiar Universidade do Estado do Amazonas
  • Ygor Felipe Távora da Silva Universidade do Estado do Amazonas

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa. Persecução Penal. Ressocialização.

Resumo

O Judiciário brasileiro encontra-se abarrotado de processos. Tal situação cria um ciclo infindável de busca pela justiça e a frustração por sua mora, principalmente na seara penal. Com o advento do acordo de não persecução penal, vislumbra-se uma forma de otimizar o judiciário. Retirando do judiciário os processos que podem ser resolvidos no âmbito do Ministério Público. O objetivo deste artigo é analisar a implantação do acordo de não persecução na prática forense brasileira e sua capacidade de desobstruir o acervo das varas penais, assegurando aos jurisdicionados suas garantias fundamentais e a efetiva ressocialização. A metodologia utilizada foi teórica-bibliográfica e documental. As questões norteadoras são: quais os motivos do afogamento do judiciário? o acordo ne não persecução penal pode ser um meio efetivo de promover a justiça restaurativa? Ele é capaz de redimir a lesão causada à vítima e, além disto, possui um papel profilático mais eficiente do que a pena privativa de liberdade? Neste sentido, a justiça restaurativa pode ser uma possiblidade, mas precisa ser melhor efetivada no sistema legal brasileiro.

Biografia do Autor

Johnattan Martins Pinheiro, Universidade do Estado do Amazonas

Discente do curso de Direito do Estado do Amazonas. Membro da Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos da Universidade do Estado do Amazonas (MArbiC-UEA). Discente vinculado a projeto de Pesquisa no Programa de Aperfeiçoamento e Iniciação Científica da UEA (2018-2019) e (2019-2020). Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1748253388615087.ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3917-006. Contato: johnattanmartins77@gmail.com.

Denison Melo de Aguiar, Universidade do Estado do Amazonas

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogado. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Coordenador de: I. Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos (MArbiC-UEA); II. Clínica de Direito LGBT (CLGBT-UEA) e III. Clínica de Direito dos animais (YINUAKA-UEA), todas na Universidade do Estado do Amazonas. Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/9956374214863816  ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5903-4203 Contato: denisonaguiarx@hotmail.com.

Ygor Felipe Távora da Silva, Universidade do Estado do Amazonas

Advogado. Mestre em Direito pelo PPGDA-UEA. Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Goiás. Doutorando pelo PPGD-UFMG. Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Contato: ysilva@uea.edu.br

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Publicado

2022-12-28