O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO FATOR OTIMIZADOR DO JUDICIÁRIO: UM RETORNO À JUSTIÇA RESTAURATIVA
Palavras-chave:
Justiça Restaurativa. Persecução Penal. Ressocialização.Resumo
O Judiciário brasileiro encontra-se abarrotado de processos. Tal situação cria um ciclo infindável de busca pela justiça e a frustração por sua mora, principalmente na seara penal. Com o advento do acordo de não persecução penal, vislumbra-se uma forma de otimizar o judiciário. Retirando do judiciário os processos que podem ser resolvidos no âmbito do Ministério Público. O objetivo deste artigo é analisar a implantação do acordo de não persecução na prática forense brasileira e sua capacidade de desobstruir o acervo das varas penais, assegurando aos jurisdicionados suas garantias fundamentais e a efetiva ressocialização. A metodologia utilizada foi teórica-bibliográfica e documental. As questões norteadoras são: quais os motivos do afogamento do judiciário? o acordo ne não persecução penal pode ser um meio efetivo de promover a justiça restaurativa? Ele é capaz de redimir a lesão causada à vítima e, além disto, possui um papel profilático mais eficiente do que a pena privativa de liberdade? Neste sentido, a justiça restaurativa pode ser uma possiblidade, mas precisa ser melhor efetivada no sistema legal brasileiro.
Referências
AGUINSKY, Beatriz; CAPITÃO, Lúcia. Violência e socioeducação: uma intepretação ética a partir de contribuições da Justiça Restaurativa. Revista Katálysis. Vol 11 nº2. Florianópolis. 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1414-49802008000200011 . Acesso em: 28 abr. 2020.
BARROS, Francisco Dirceu de. Acordo de não persecução penal. Teoria e prática. Campinas: JH Mizuno. 2019.
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar. 2001.
BERTOLO, José Gilmar; RIBEIRO, Ana Maria. Prática Processual Civil Anotada. Campinas: JH Mizuno, 2015.
BIANCHI, Herman. Justice as Sanctuary: Toward a new system of crime control. Wipf and SStock Publishers. 2010
BRASIL. Constituição da república Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 24 abr. 2020
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 27 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 30 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Pacote Anticrime. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm Acesso em: 30 abr. 2020.
CAMPOS, Gabriel Silveira de Queirós. Plea bargaining e justiça criminal consensual: entre os ideais de funcionalidade e garantismo. Custos Legis: Revista eletrônica do Ministério Público Federal. 2012. Disponível em: http://www.prrj.mpf.mp.br/custoslegis/revista/2012_Penal_Processo_Penal_Campos_Plea_Bargaining.pdf. Acesso em: 20 abr. 2020.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. São Paulo: EDIJUR.2017.
CÍCERO. Tusculanas. Disponível em: <http://www.thelatinlibrary.com/cicero/tusc3.shtml>.Acesso 24 out. 2019.
CNMP. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 30 abr. 2020.
EGLASH, Albert. Beyond restitution: creative restitution. In: Hudson J, Galaway B (org.) Restittution in criminal justice: a critical assessment of sanctions. Lexington Books. Lexington. 1977.
ESMEIN, Adhemar. A History of Continental Criminal Procedure, with special reference to France. Nabu Press. 2010
GOLDSCHMIDT, James. Problemas jurídicos y políticos del proceso penal. Editorial B de f. Argentina.2000.
GOMES, Christiano Gonzaga. Manual de criminologia. São Paulo: Saraiva. 2018
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva . 2019
LOPES JR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 4ed. São Paulo: Saraiva .2018
PAZ, Silvana Sandra; PAZ Silvina Marcela. Justiça restaurativa: processos possíveis. Justiça Restaurativa In: Slakmon, Catherine; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes [Org.] DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD.2005. p. 125-134.
PINTO. Renato Sócrates Gomes. Justiça Restaurativa: é possível no Brasil? Justiça Restaurativa In: Slakmon, Catherine; DE VITTO, Renato Campos Pinto; PINTO, Renato Sócrates Gomes [Org.] DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD.2005. p. 19-40.
HARRIS. M. Kay. Observations of a “Friend of the Court” on the Future of Probation and Parole. Federal Probation 51. nº4 p.12-21. Dez. 1987.
REDFORD. Donald B. The Oxford Encyclopedia of Ancient Egypt: A-F. The Oxford Encyclopedia of Ancient Egypt. vol 1. UK. Oxford University Press. 2001.
SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. Trad. Luiz Otávio de Oliveira Rocha. São Paulo: RT, 2002.
SOMAN, Alfred. Deviance and criminal Justice in Western Europe, 1300-1800: An Essay in Structure. Criminal Justice History: An International Annual. P. 3-28. 1980.
SPIERENBURG, Pieter. The spectacle of suffering: Executions and the Evolution of repression from a preindustrial metropolis to the European experience. Cambridge University Press. 2008.
SUTHERLAND, Edwin. White-colllar criminality. American Sociological Review. Vol 5,. Nº 1. Feb. 1940. pp. 1-12. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/2083937?seq=1 Acesso em 25 abr. 2020
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Publicado
Edição
Seção
Copyright (c) 2021 Johnattan Martins Pinheiro, Denison Melo de Aguiar, Ygor Felipe Távora da Silva
Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.