LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E A MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS SOCIAIS DOS CONTRATOS E SEUS REFLEXOS NO COVID-19 SOB A PERSPECTIVA DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Keywords:
Liberdade econômica; Contratos; Boa-fé objetiva; Função social dos contratos; Covid-19.Abstract
A Lei n. 13.874/2019, ao introduzir o que chama de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, alterou algumas figuras jurídicas do direito privado brasileiro, no afã de promover a desburocratização aliada a modernização de normas que garantiriam maior segurança jurídica aos contratantes no Brasil. No entanto, alguns dispositivos desta lei são questionados por se tratarem de um regresso a uma fase do direito privado, pré-constitucional, voltada à garantia de interesses neoliberais. Para dirimir essa questão, utiliza-se do método dedutivo-hipotético, operacionalizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental, da qual se pode concluir que por alterar dispositivos de cunho constitucional, especialmente a função social e boa-fé objetiva, a lei não tem a capacidade de limitar a sua incidência no direito privado brasileiro diante de sua importância como concretizadores de uma política pública constitucional de estímulo a contratos justos, elemento que se mostra ainda mais relevante em tempos de pandemia, como no caso da Covid-19.
References
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. 1938 - Comentários ao novo Código Civil, volume VI, tomo II: da extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado de. Jornadas de Direito Civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/EnunciadosAprovados-Jornadas-1345.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.
AMARAL NETO, Francisco do. Artigo: Autonomia Privada, Revista CEJ, n° 9, dezembro/ 1999. Disponível em: https://revistacej.cjf.jus.br/revcej/article/view/235. Acesso em: 25 abr. 2020.
ARAGÃO, Alexandre. Princípios Gerais da Atividade Econômica. In: BONAVIDES, Paulo. MIRANDA, Jorge. AGRA, Walber de Moura. (Coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
BORTOTO, Giovanna Beatriz. OLIVEIRA, Lourival José de. Repensando as formas de proteção dos direitos sociais na pós modernidade: crítica à prevalência da liberdade individual e econômica das partes. Revista de Direito, v. 12, n. 01, p. 01-25, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/9101. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Código Civil brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art2045. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL, Francisca Narjana de Almeida. O princípio da proibição do retrocesso social como efetividade da segurança jurídica. THEMIS: Revista da Esmec, v. 8, n. 2, p. 73-80, 2016. Disponível em: http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/169/160. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755>. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRITO, Rodrigo Toscano de. Equivalência material de contratos: civis, empresariais e de consumo. São Paulo: Saraiva, 2012.
CALHEIROS, Erika Albuquerque. CBIC. Artigo do especialista: Reflexos da Lei da Liberdade Econômica. 2019. Disponível em: <https://cbic.org.br/artigo-do-especialista-reflexos-da-lei-da-liberdade-economica/>. Acesso em: 25 abr. 2020.
D’AVILA, Ester Moraes. NIZ, Kamilla Ranny Macedo. A Lei 13.874 e os Impactos na Parte Especial do Código Civil Observadas as Normas do Livro II: Do Direito de Empresa. 2020. Disponível em: http://200.229.32.43/index.php/virtuajus/article/view/22544. Acesso em: 25 abr. 2020.
G1 SANTA CATARINA. Farmácia e loja são interditadas em SC por aumento abusivo nos preços de álcool em gel. Disponível em: <https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/03/17/farmacia-e-loja-sao-interditadas-em-sc-por-aumento-abusivo-nos-precos-de-alcool-em-gel.ghtml>. Acesso em: 25 abr. 2020.
GRAU, Eros. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. São Paulo: Malheiros, 2013.
LIMA, Caroline Silva; SOUSA. Luana Pereira. A Constitucionalização do Direito Civil como Garantia de Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas. Caderno Virtual, Brasília, v. 1, n. 36, 2016. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/viewFile/2810/1347. Acesso em: 25 abr. 2020.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de Informação Legislativa, v. 141, 1999. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/453. Acesso em: 25 abr. 2020.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Inconstitucionalidades da MP da liberdade econômica e do direito civil. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 06 jun. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/paulo-lobo-inconstitucionalidades-mp881-direitocivil. Acesso em: 25 abr. 2020.
LOTUFO, Renan. Código Civil comentado, v.3. São Paulo: Saraiva Educação, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/453. Acesso em: 25 abr. 2020.
MACEI, Demetrius Nichele; VOSGERAU, Bruno Roberto; ANDRETTA, Juliane Tedesco. O papel do Estado pela atuação do poder judiciário nos conflitos contratuais em tempos de pandemia do covid-19: a fraternidade como elemento de decidir. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 2, n. 27, 2020. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/3991. Acesso em: 25 abr. 2020.
NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco. Precedentes no CPC-2015: por uma compreensão constitucionalmente adequada do seu uso no Brasil. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº, v. 57, 2015.
OLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia de. A limitação da liberdade de contratar como fonte de efetivação de direitos. In: NONES, Nelson; SILVEIRA, Adriana Bina da; HARTZE, Suzete Habitzreuter (Coord.). Desafios para o Direito Empresarial. Blumenau: Legere Editora, 2014.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 4. ed. São Paulo: Max Limonad, 2000.
REALE. Miguel. Função Social do Contrato. 2003. Disponível em: http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SCHREIBER, Anderson. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil contemporâneo. 2. São Paulo: Saraiva, 2018.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TARTUCE, Flávio. Flávio Tartuce: Linguagem e conceitos alinhados com seu tempo. A “lei da liberdade econômica” (lei n. 13.874/2019) e os seus principais impactos para o direito civil: segunda parte, mudanças no âmbito do direito contratual. 2020. Disponível em: http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/artigos/a77b7-lei-liberdade-economica-2_revisado.doc. Acesso em: 27 abr. 2020.
TEPEDINO, Gustavo. Marchas e contramarchas da constitucionalização do direito civil: a interpretação do direito privado à luz da Constituição da República. (SYN)THESIS, v. 5, n. 1, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7431 Acesso em: 25 abr. 2020.
THEODORO JUNIOR, Humberto. O Contrato e sua Função social: A boa-fé objetiva no ordenamento jurídico e a jurisprudência contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Published
Issue
Section
Copyright (c) 2020 Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Naiara Viana de Melo, Carla Piffer
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(A)(s) autor(a)(s)(es) declara(m) que
a) a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra revista;
b) são integralmente responsáveis pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos;
c) autorizam aos editores da Revista a proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação;
d) em caso de aceitação, a Revista detém o direito de primeira publicação, sob licença CreativeCommons Atribuição 4.0 Internacional, sendo permitida a reprodução, com reconhecimento da publicação inicial, seja para distribuição exclusiva, seja para distribuição online.