LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E A MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS SOCIAIS DOS CONTRATOS E SEUS REFLEXOS NO COVID-19 SOB A PERSPECTIVA DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)
  • Naiara Viana de Melo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)
  • Carla Piffer Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Palavras-chave:

Liberdade econômica; Contratos; Boa-fé objetiva; Função social dos contratos; Covid-19.

Resumo

A Lei n. 13.874/2019, ao introduzir o que chama de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, alterou algumas figuras jurídicas do direito privado brasileiro, no afã de promover a desburocratização aliada a modernização de normas que garantiriam maior segurança jurídica aos contratantes no Brasil. No entanto, alguns dispositivos desta lei são questionados por se tratarem de um regresso a uma fase do direito privado, pré-constitucional, voltada à garantia de interesses neoliberais. Para dirimir essa questão, utiliza-se do método dedutivo-hipotético, operacionalizado por meio de pesquisa bibliográfica e documental, da qual se pode concluir que por alterar dispositivos de cunho constitucional, especialmente a função social e boa-fé objetiva, a lei não tem a capacidade de limitar a sua incidência no direito privado brasileiro diante de sua importância como concretizadores de uma política pública constitucional de estímulo a contratos justos, elemento que se mostra ainda mais relevante em tempos de pandemia, como no caso da Covid-19.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Possui graduação em Direito e especialização em Direito Processual (Uniderp/LFG 2009). Mestrando em Direito da UFSC. Professor de Direito da UNIFEBE, onde também atua como professor/advogado junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

Naiara Viana de Melo, Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE).

Carla Piffer, Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Professora Permanente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica - PPCJ - UNIVALI. Professora permanente do Mestrado Internacional Profissional em Direito das Migrações Transnacionais - UNIVALI. Pós-doutorado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pós-doutorado pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Doutora em Diritto pubblico pela Università degli Studi de Perugia - Facoltà di Giurisprudenza- Itália. Doutora em Ciência Jurídica (UNIVALI). Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI). MBA em Direito da Economia e da Empresa/FGV.

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Publicado

2020-10-27