Ações afirmativas: instrumentos de efetivação do princípio da igualdade e do princípio da dignidade da pessoa humana

Autores/as

  • Vanessa Batista Oliveira Lima

Palabras clave:

Estado Democrático de Direito, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana., Ações Afirmativas. Cidadania.

Resumen

As ações afirmativas são formas de políticas públicas que objetivam transcender as ações do Estado na promoção do bem-estar e da cidadania para garantir igualdade de oportunidades e tratamento entre as pessoas. No Brasil, esta convicção encontra seu fundamento no princípio geral de igualdade que, como se
sabe, não diz respeito apenas à exigência de igual aplicação da lei pelos órgãos do Estado, mas compreende, também, o princípio da igualdade de fato. Os incisos III e IV do art. 3º da Constituição, todo o capítulo dos direitos sociais e muitas outras normas constitucionais são expressão direta desse princípio, genericamente
referido como direito à igualdade material. No Estado Social é mais evidente a necessidade de criação de ações afirmativas para que o conceito de cidadania não seja mera retórica e cada brasileiro possa exercer sua cidadania de forma plena.

Biografía del autor/a

Vanessa Batista Oliveira Lima

Mestranda em Direito Constitucional - UNIFOR

Especialista em Processo Civil - FFB

Advogada 

Citas

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. trad. Luís
Afonso Heck – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007
166p.
ARAUJO, Sergio Luiz Souza. O preâmbulo da constituição brasileira
de 1988 e sua ideologia. Revista de Informação Legislativa.
Brasília: Senado Federal, a. 36, n.143, jul/set., 1999, pp. 6-7
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Editora
Malheiros, 2005.
BARBOSA, Rui. Oração dos moços. Rio de Janeiro: Casa de Rui
Barbosa, 1956. p. 32, apud MARTINS, Sergio Pinto. Direito da
seguridade social. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997.
BARCELLOS, Ana Paula.A eficácia jurídica dos princípios
constitucionais, Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a
efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Campus, 1992, p.25.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia
participativa: por um direito constitucional de luta e resistência,
por uma nova hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade.
2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003b.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito
Administrativo. Revista de Informação Legislativa, n. 133, jan./
mar, 1997. 76
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da
constituição. 2. ed. Coimbra, Portugal: Almedina, 1998.
CARVAHO. Rubens Miranda de. Dignidade humana, o
superprincípio constitucional. VELLOSO, Carlos Mário da Silva. ROSAS, Roberto. AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues.
Princípios constitucionais fundamentais.Estudos em homenagem
ao professor Ives Gandra da Silva Martins. (Coords.) São
Paulo: Lex Editora, 2005. (p.903 – p. 903-908)
CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da
interpretação jurídica sob o paradigma do Estado democrático de
direito. Revista de Direito Comparado. v. 3. Belo Horizonte:
Mandamentos, mai./1999.
CLÈVE, Clemerson Mèrlin. Desafio da efetividade dos Direitos
Fundamentais Sociais. Disponível na Internet: <http://www.
mundojuridico.adv.br>. Acesso em 08 de março de 2.008.
______RECK, Melina Breckenfeld. Princípio Constitucional da
Igualdade e Ações Afirmativas. Disponível em < http://www.
unibrasil.com.br/asite/revista_on_line/artigo%2001.pdf> Acesso
em 24/02/08.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
Brasília/DF: Senado, 2001.
FARIA, Anacleto de Oliveira. Do princípio da igualdade
jurídica. Ed. Rev. dos Tribunais, 1973.
FERRAZ, Sérgio e FIGUEIREDO, Lúcia do Valle. Dispensa e
Licitações. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 1980.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ações afirmativas e princípios
constitucionais de igualdade: o direito como instrumento
de transformação social: a experiência dos EUA. Rio de Janeiro:
Renovar, 2001.
GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto.
São Paulo: Malheiros, 1998.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle de políticas públicas
pelo Poder Judiciário. Revista de processo 2008 RePro 164 ano
33 out-2008. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. GUERRA, Marcelo Lima. Juslaboralismo crítico. Fortaleza: Tear
da Memória, 2009.
______. Direitos Fundamentais e a proteção do credor na
execução civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
GUIMARÃES, A. S. A. A Desigualdade que anula a desigualdade:
notas sobre a ação afirmativa no Brasil. In: SOUZA, J. (org.).
Multiculturalismo e racismo: uma comparação BrasilEstados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997
LAFER. Celso, A Reconstrução dos Direitos Humanos, , 1988,
Companhia de Letras),
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito constitucional.
Tomo I, Belo Horizonte: Mandamentos, 2000..
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Conteúdo jurídico do
princípio da igualdade. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 1995.
MELLO, Marco Aurélio. A igualdade e as ações afirmativas.
Texto extraído de palestra proferida, em 20 de novembro de
2001, no Seminário “Discriminação e Sistema Legal Brasileiro”,
promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Artigo publicado
no Correio Braziliense, 20.12.2001, página 5.
MORO, Sergio Fernando. Desenvolvimento e efetivação
judicial das normas constitucionais. São Paulo: Max Limonad,
2001.
MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. 4ª edição.
Lisboa: Caminho, 1987.
MOURÃO FILHO, Juraci; CINTRA, Carlos César Sousa. In. As
Contribuições no Sistema Tributário Brasileiro. MACHADO.
Hugo de Brito. Fortaleza: Editora Dialética e Instituto Cearense de
Estudos Tributários, 2003
PIOVESAN, Flávia Ações afirmativas no Brasil: Desafios e

Publicado

2009-12-02