As novas modalidades de família à luz dos direitos fundamentais

Autores/as

  • Aline Alencar Macêdo

Palabras clave:

Direito de família, Famílias constitucionalizadas, Modalidades de famílias contemporâneas, Direitos fundamentais positivados.

Resumen

Este trabalho versa sobre as novas modalidades de família nos tempos atuais, com ênfase no artigo 226 da CF/88, bem como em todos os outros tipos de entidades afetivas protegidas e reconhecidas pelo ordenam ento jurídico brasileiro como famílias, as quais devem receber o amparo e a assistência necessária do Estado, vedado qualquer
tipo de discriminação ou preconceito.

Biografía del autor/a

Aline Alencar Macêdo

Estagiária de Direito da PGM

Estudante de Direito Centro Universitário Christus 

Citas

BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002.
Disponível em: <htt://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
2002/l10406.htm>. Acesso em: 25 fev. 2014.
_____. Casa Civil da Presidência da República. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <htt://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 20 mar. 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro:
Direito de Família. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 11. ed.
São Paulo: Saraiva, 2014.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil:
Direito de Família. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 4.
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil.
22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Direito de Família. 28. ed.
São Paulo: Saraiva, 2008.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 14.
ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Publicado

2011-12-12