OS USOS DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS: O QUE DIZEM OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO IPHAN SOBRE O LIVRO DAS FORMAS DE EXPRESSÃO
Palabras clave:
Direitos culturais, Patrimônio cultural imaterial, Registro, Livro das Formas de ExpressãoResumen
O presente artigo propõe-se a uma análise dos processos administrativos que tramitaram no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) relacionados a registro do patrimônio cultural imaterial (PCI). Busca-se avaliar em que medida o IPHAN promove o reconhecimento e proteção dos direitos intelectuais coletivos. Adota-se na pesquisa o método dedutivo, analisando-se primeiramente, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, o instituto do registro para, num segundo momento, analisarem-se as disputas envolvidas nos casos encontrados no Livro das Formas de Expressão. Conclui-se que a atuação legal do IPHAN se dá a partir das reivindicações e demandas dos detentores oriundos do Registro, e que permanecem preponderantes os efeitos imediatos declaratórios de reconhecimento e valorização como finalidade precípua do Registro.
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