APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DO PARECER Nº 40/2018 – PROURMA E TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Autores

  • Lucíola Maria de Aquino Cabral Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza
  • Denise Barbosa Sobreira Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Resumo

Administrativo. Pedido de aplicação do direito de transferência de construir referente a imóvel cujo zoneamento foi modificado pela Lei Complementar nº 250/2018, que alterou a Lei Complementar nº 062/2009, passando de ZIA para ZPA. Imposição de maior restrição ambiental. Impossibilidade legal.

Biografia do Autor

Lucíola Maria de Aquino Cabral, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Procuradora do Município

Denise Barbosa Sobreira, Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza

Chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio ambiente - PROURMA

Publicado

2021-03-27