SERVIÇO DE COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA: A TITULARIEDADE E SUA FLEXIBILIZAÇÃO

Autores/as

  • Antônio Mendes Carneiro Júnior Universidade de Fortaleza
  • Natércia Sampaio Siqueira Universidade de Fortaleza

Palabras clave:

Direito Administrativo, Privatização, Direito Tributário, Dívida Ativa

Resumen

A despeito de alguns serviços públicos poderem ter suas titularidades transferidas ao particular, a depender da sua natureza e disponibilidade, a Dívida Ativa tem sido objeto de questionamento neste sentido, qual seja, se ela pode ser privatizada. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prescrevem que o tributo se sujeita ao regime de direito público e que sua cobrança deverá ser realizada pela Administração Pública, assim como todas as atividades administrativas de fiscalização. O Estado Democrático de Direito exige a correta aplicação do direito tributário, em vista das razões sociais e da estruturação das divisas da sociedade, da garantia das liberdades individuais e o equilíbrio dos direitos fundamentais. Neste âmbito, mais especificamente, destaca-se a responsabilidade do Estado quanto à realização do tributo e de todas as outras atividades administrativas, que lhe são indissociáveis.

Biografía del autor/a

Antônio Mendes Carneiro Júnior, Universidade de Fortaleza

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade 7 de Setembro. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

Natércia Sampaio Siqueira, Universidade de Fortaleza

Procuradora-Fiscal do Município de Fortaleza. Doutora em Direito Constitucional - UNIFOR. Mestre em Direito Tributário - UFMG. Professora de Pós-Graduação em Direito - UNIFOR.

Citas

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Publicado

2019-08-01

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