O ALCANCE DO CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E OS CASOS DE CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS SEM APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL

Autores

  • Álisson José Maia Melo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Thiago Soares Guimarães

Palavras-chave:

Planejamento tributário, Cisão parcial, Norma antielisiva, Abuso de forma, Propósito econômico

Resumo

A pesquisa propõe-se a analisar, com maior profundidade, a decisão proferida pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do CARF, no Acórdão nº 1401-002.835, concluindo, em análise de situação de cisão parcial, que a economia de tributos, por si só, constitui propósito econômico suficiente para justificar as tomadas de decisão do contribuinte. A metodologia é dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Apresenta-se o processo de cisão parcial de empresa para fins de alienação de bens e direitos para capitalização sob o ponto de vista contábil e quanto aos efeitos jurídico-tributários. São discutidos os precedentes do CARF que impossibilitam a realização dessa organização empresarial, destacando-se os principais argumentos utilizados. Ao final, confrontam-se o abuso de forma e a teoria da ausência de propósito negocial com a exigência de tipicidade cerrada no contexto do Sistema Tributário Nacional. Conclui-se que o planejamento tributário feito de forma adequada, transparente e responsável, mediante prática dos atos anteriores à incidência da norma tributária, não pode ser penalizado pelo Fisco, e que a ausência de legislação regulamentadora do art. 116 do CTN configura-se um óbice para a utilização de medidas antielisivas.

Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). Professor Assistente da UNI7.

Thiago Soares Guimarães

Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

 

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Publicado

2019-08-28

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