O ALCANCE DO CONCEITO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E OS CASOS DE CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS SEM APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL
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Planejamento tributário##common.commaListSeparator## Cisão parcial##common.commaListSeparator## Norma antielisiva##common.commaListSeparator## Abuso de forma##common.commaListSeparator## Propósito econômico##article.abstract##
A pesquisa propõe-se a analisar, com maior profundidade, a decisão proferida pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do CARF, no Acórdão nº 1401-002.835, concluindo, em análise de situação de cisão parcial, que a economia de tributos, por si só, constitui propósito econômico suficiente para justificar as tomadas de decisão do contribuinte. A metodologia é dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental. Apresenta-se o processo de cisão parcial de empresa para fins de alienação de bens e direitos para capitalização sob o ponto de vista contábil e quanto aos efeitos jurídico-tributários. São discutidos os precedentes do CARF que impossibilitam a realização dessa organização empresarial, destacando-se os principais argumentos utilizados. Ao final, confrontam-se o abuso de forma e a teoria da ausência de propósito negocial com a exigência de tipicidade cerrada no contexto do Sistema Tributário Nacional. Conclui-se que o planejamento tributário feito de forma adequada, transparente e responsável, mediante prática dos atos anteriores à incidência da norma tributária, não pode ser penalizado pelo Fisco, e que a ausência de legislação regulamentadora do art. 116 do CTN configura-se um óbice para a utilização de medidas antielisivas.
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