CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NO ESTADO DO CEARÁ

Autores

  • Álisson José Maia Melo Centro Universitário 7 de Setembro

Palavras-chave:

Resíduos sólidos, Aterros sanitários, Consórcios públicos, Federalismo, Estado do Ceará

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, definiu como parâmetro nacional de funcionamento dos aterros sanitários a organização pela via dos consórcios públicos. Nesta investigação, discute-se como podem ser organizados esses consórcios à luz das legislações que envolvem o tema, especialmente a Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico e a Lei dos Consórcios Públicos. Em especial, o objetivo da pesquisa é analisar a proposta de estruturação dos consórcios municipais de aterros sanitários pelo Estado do Ceará. Conclui-se principalmente que, sem a presença de uma autonomia municipal que se traduza na liderança e iniciativa dos próprios governos municipais, os consórcios públicos não cumprem seu objetivo, o que justificaria a interveniência de outros entes federativos para estimular a proatividade dos municípios.

Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro

Analista de Regulação – Advogado da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC (PPGD/UFC). Professor do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

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Publicado

2017-12-23

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