A não-cumulatividade e a regra matriz de incidência tributária do ICMS: análise das “proposições normativas” a partir do constructivismo lógico-semântico
Palavras-chave:
Regra Matriz de Incidência Tributária, Proposições Normativas, Hilética, ICMS, Não-cumulatividadeResumo
Partindo-se do estudo de divergências formuladas por Sacha Calmon Navarro Coêlho em relação à regra-matriz de incidência tributária formulada por Paulo de Barros Carvalho, situa-se a problemática em relação à não-cumulatividade e à (estrutura) da norma de incidência do ICMS. Posiciona-se por admitir o entendimento deste último autor quanto à “proposição normativa” como significação de um enunciado, acrescendo-se a perspectiva hilética da norma jurídica. Assim, investiga-se quais as implicações, através desse prisma, da não-cumulatividade como integrante do desenho estrutural da regra-matriz de incidência do ICMS, defendendo-se autonomia da não-cumulatividade em relação à regra matriz de incidência do ICMS, sob pena de comprometimento da homogeneidade sintática das unidades do ordenamento. Conclui-se que, do juízo hipotético entre proposição-hipótese e proposição-tese, não se identificou o ingresso da não-cumulatividade na regra-matriz de incidência tributária do ICMS. Pelo contrário, nota-se que a questão perpassa pela dinâmica da incidência tributária daquele tributo multifásico, visualizando-se incidência normativa em cada operação do ciclo, o que faz nascer, a cada fase de circulação, novo enlace jurídico, referente ao direito de crédito.
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