Estrutura da não-cumulatividade e sistema de referência: um estudo a partir do construtivismo lógico-semântico

Autores

Palavras-chave:

Não-cumulatividade, Construtivismo Lógico Semântico, Sistema de Referência

Resumo

A partir do Constructivismo Lógico-Semântico, como Escola Epistemológica do Direito, aborda-se, por intermédio de seu instrumental analítico, oriundo da Semiótica, os planos (i) sintático, (ii) semântico e (iii) pragmático da linguagem jurídica referente à não-cumulatividade do ICMS. Aborda-se, também, pelo instrumental lógico, o tema estrutural da linguagem jurídica, estabelecendo-se nexos entre conceitos do referencial teórico e do direito tributário. Assim, trata-se da não-cumulatividade do ICMS a partir da ideia de direito como um texto que se compõe de um conjunto de signos, o qual, por sua vez, em relação triádica, forma-se por suporte físico, significado e significação. Destarte, distingue-se a norma jurídica, que compõe o sistema de direito positivo, dos os textos que lhe concedem suporte e, então, cuida-se da não-cumulatividade do ICMS como limite objetivo, evidenciando-se a técnica constitucionalmente elucidada para sua operatividade, pautada no direito ao crédito e à compensação. Conclui-se que a não-cumulatividade é um axioma que funciona como limite objetivo de hierarquia constitucional e sua atuação na etapa posterior à criação do crédito tributário para o Fisco, como mecanismo de compensação do valor a ser pago pelo contribuinte.

Biografia do Autor

Eric de Moraes e Dantas, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado.

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). Professor Titular de Direito Empresarial da UNI7. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNI7.

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Publicado

2020-12-31

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